TRT18 21/08/2017 - Pág. 3087 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
3087
EQUÍVOCO NO EXAME DE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS.
Noto que os embargos de declaração são cabíveis em caso de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão
embargada, ou, ainda, quando houver manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme disposto
nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC/15. Não ocorrendo
VOTO
nenhuma dessas situações, devem ser rejeitados os embargos.
RELATÓRIO
ADMISSIBILIDADE
A Quarta Turma deste Tribunal conheceu parcialmente do recurso
ordinário do reclamado e deu-lhe parcial provimento e conheceu do
recurso adesivo do reclamante e negou-lhe provimento.
Os embargos declaratórios são tempestivos e regulares quanto à
representação processual. Portanto, conheço.
O reclamante opôs embargos de declaração.
Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo, o
reclamado foi intimado a se manifestar sobre os embargos de
declaração.
Preliminar de admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110179