TRT18 21/08/2017 - Pág. 1503 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
1503
RELATORA : JUÍZA SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE(S) : ALERRANDRO SILVA ABREU
ADVOGADO(S) : GUILHERME MENEZES DE SOUZA MOREIRA
"ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR.
CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART.
RECORRENTE(S) : PABLO SILVA ABREU
927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. Nos termos da Lei Civil,
aplicada subsidiariamente ao Processo do Trabalho dados os
ADVOGADO(S) : GUILHERME MENEZES DE SOUZA MOREIRA
termos do art. 769 da CLT, a responsabilidade subjetiva pela
reparação de danos incide quando configurados os elementos dela
RECORRENTE(S) : RVC - CONTRUTORA E INCORPORADORA
caracterizadores, quais sejam o dano, o ato culposo do ofensor e o
LTDA - EPP
nexo de causalidade, tendo em vista a diretriz do art. 927, caput, do
CC, segundo o qual "aquele que, por ato ilícito, causar dano a
ADVOGADO(S) : ALEXANDRE VELOSO MARTINS RODRIGUES
outrem, fica obrigado a repará-lo". Por sua vez, a
responsabilidade objetiva aplica-se tão somente em casos que
RECORRENTE(S) : SAFIRA SILVA ABREU
a doutrina denomina de risco excepcional, em que o dever de
indenizar decorre de atividade que acarreta excepcional risco,
ADVOGADO(S) : GUILHERME MENEZES DE SOUZA MOREIRA
como na hipótese dos autos, em que o trabalho era
desenvolvido na construção civil. Nessas hipóteses, o agente
RECORRENTE(S) : SUELENE SILVA ABREU
deve indenizar quando, em razão de sua atividade econômica, cria
um perigo para os que lhe prestam serviço, nos exatos termos
ADVOGADO(S) : GUILHERME MENEZES DE SOUZA MOREIRA
delineados pelo parágrafo único do art. 927 do CC, segundo o qual
"haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco
ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
para os direitos de outrem". Precedentes. (...)" (Processo: AIRR 1597-11.2010.5.09.0670. Data de Julgamento: 16/11/2016, Relatora
JUIZ(ÍZA) : FERNANDA FERREIRA
Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
18/11/2016).
RELATÓRIO
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110179