TRT18 21/06/2017 - Pág. 1474 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2253/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
1474
tampouco, assinou o substabelecimento.
Caso aceite o encargo, fica intimada para se cadastrar em todos
processos que houve substabelecimento, no prazo de cinco dias,
DESPACHO
observando relação de ID a8a204c.
A executada comprometeu-se com o exequente que pagaria o valor
Dado e passado nesta cidade de INHUMAS/GO, aos 21 de Junho
da dívida tão logo fosse intimada do valor integral da execução,
de 2017. Eu, WESLEY FARIA CALISTO, digitei.
tendo como contrapartida a desconsideração do acordo que firmou
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011192-46.2014.5.18.0281
AUTOR
CARLOS CEZA SANTOS
ADVOGADO
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
RÉU
PROMETALICA MINERACAO
CENTRO OESTE S/A
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
com o trabalhador, ao argumento de que houve erro e que a
composição não retratava a real vontade das partes.
Vejamos o teor da petição:
"Como já noticiado, as partes celebraram acordo, contudo, os
termos da composição não retratam a real vontade das partes, que
clara e evidentemente incorreram em erro ao formalizar o acerto,
requerendo desta forma a nulidade do acordo.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CEZA SANTOS
Assim, as partes concordam, com a atualização dos cálculos
homologados, para posterior pagamento no prazo de 10 dias
contados da sua homologação."
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
No referido acordo a reclamada comprometeu-se a pagar ao
exequente a importância de R$ 151.707,91, mediante depósito
RTOrd - 0011192-46.2014.5.18.0281
judicial, em até 10 (dez) dias da ciência da sua homologação.
AUTOR: CARLOS CEZA SANTOS
Estipulou-se a multa de 50% em caso de inadimplência.
O acordo foi homologado e as partes foram cientificadas, tendo a
reclamada incidido em mora quanto ao pagamento, motivo pelo qual
o débito passaria para R$ 227.561,86.
Fundamentação
O exequente, com boa-fé, acreditando no recebimento rápido do
pagamento, para não ver questionado os termos do acordo cuja
sentença homologatória somente poderia ser anulada ou rescindida
por meios próprios, novamente transacionou com a executada,
agora para receber o valor líquido de novos cálculos que fossem
apresentados nos autos, em até 10 dias da sua homologação.
Advogado(s) do reclamante: ITAMAR COSTA DA SILVA
Os cálculos foram homologados, com substancial redução do valor
Advogado(s) do reclamado: LEILA AZEVEDO SETTE, GUSTAVO
MAGALHAES ASSIS
do crédito do trabalhador, em 08 de abril de 2017, com publicação
da decisão no Diário de Justiça de 17 de abril de 2017 e término do
prazo que a própria devedora estabeleceu para pagamento em 28
de abril de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108203