TRT18 14/03/2017 - Pág. 3510 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
3510
Cabeçalho do acórdão
CONCLUSÃO
Acórdão
Conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da
fundamentação supra.
É como voto.
ACORDAM os magistrados da 4ª Turma do egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
nesta data, por unanimidade, conhecer dos embargos de
declaração e, no mérito, NÃO OS ACOLHER, nos termos do voto
do Excelentíssimo Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente), IARA
TEIXEIRA RIOS e WELINGTON LUIS PEIXOTO. Presente na
assentada de julgamento o d. representante do Ministério Público
do Trabalho. Secretário da sessão, Flávio Costa Tormin - Diretor da
ACÓRDÃO
Divisão de Apoio à 4ª Turma. Goiânia, 09 de março de 2017.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105158