TRT18 01/12/2016 - Pág. 906 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
906
ANA LUCIA CICCONE DE FARIA
GOIANIA, 1 de Dezembro de 2016.
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
MARCO ANTONIO MARQUES DE MATOS
Processo Nº RTOrd-0012011-86.2015.5.18.0009
AUTOR
BEATRIZ GUERRA LOPES
ADVOGADO
LORENA CINTRA EL-AOUAR(OAB:
25155/GO)
ADVOGADO
THYAGO PARREIRA BRAGA(OAB:
21004/GO)
ADVOGADO
RODRIGO CHAFIC CINTRA ELAOUAR(OAB: 29567/GO)
RÉU
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
AILTON MENDES DE OLIVEIRA(OAB:
123683/MG)
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248/MG)
Servidor(a)
Intimação
Processo Nº RTSum-0012021-72.2016.5.18.0017
AUTOR
ANTONIO JAIR DA SILVA
ADVOGADO
EDIL PASSOS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 33849/GO)
ADVOGADO
SEBASTIAO PRUDENTE DE
OLIVEIRA NETO(OAB: 42212/GO)
RÉU
ESTAL LIMPEZA E SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU
SANEAMENTO DE GOIAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JAIR DA SILVA
- BEATRIZ GUERRA LOPES
- RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone:
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone:
(62) 39013372
(62) 39013372
PROCESSO: 0012021-72.2016.5.18.0017
PROCESSO: 0012011-86.2015.5.18.0009
RECLAMANTE: ANTONIO JAIR DA SILVA
RECLAMANTE: BEATRIZ GUERRA LOPES
Advogado(s) do reclamante: SEBASTIAO PRUDENTE DE
Advogado(s) do reclamante: LORENA CINTRA EL-AOUAR,
OLIVEIRA NETO
RODRIGO CHAFIC CINTRA EL-AOUAR, THYAGO PARREIRA
FILHO
BRAGA
RECLAMADA: ESTAL LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA e
RECLAMADA: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
outros
, EDIL PASSOS DE ARAUJO
RÉU
Advogados: AILTON MENDES DE OLIVEIRA - MG123683,
Ao reclamante: Tomar ciência da decisão, cujo teor segue abaixo
RENATO DE ANDRADE GOMES - MG63248
transcrito:
" DECISÃO
Vistos, etc...
Às partes: Tomar ciência do do laudo pericial apresentado pelo Sr.
Perito nomeado por este juízo para, querendo, no prazo comum de
Postula o autor antecipação da tutela para saque do FGTS e
05 (cinco) dias, apresentarem manifestações.
habilitação ao seguro desemprego, alegando que a ESTAL demitiu
seus empregados, contudo, não promoveu o acerto rescisório.
Digitado
e assinado pelo(a) servidor(a) MARCO ANTONIO
MARQUES DE MATOS, da
17ª VARA DO TRABALHO DE
GOIÂNIA, por ordem do(a) Juiz(íza) do
Trabalho.
Ante a ausência de elemento probatório a confirmar a modalidade
rescisória, indefiro o pedido de antecipação de tutela requerido na
exordial.
Intime-se autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102215