TRT18 26/08/2016 - Pág. 1036 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2052/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016
Publicada esta sentença, registre-se e intimem-se.
1036
MANANCIAL), tendo dado à causa o valor de R$38.227,89.
O autor alega que em 11/09/2014 foi contratado como empregado
CATALAO, 25 de Agosto de 2016
pelo reclamado e que este depois do dia 15/05/2015 fechou a
empresa e sumiu sem pagar direitos trabalhistas, inclusive os
ARMANDO BENEDITO BIANKI
rescisórios. Pede reconhecimento do vínculo e sua rescisão
Juiz Titular de Vara do Trabalho
indireta, anotação do contrato na CTPS, pagamento de horas extras
Sentença
e de diferenças salariais pelo valor mínimo nacional e cumprimento
Processo Nº RTOrd-0011399-09.2016.5.18.0141
AUTOR
PAULO AFONSO MARTINS
RODRIGUES
ADVOGADO
KELIANE RODRIGUES(OAB:
41779/GO)
RÉU
WHITER CLAUDIO CARDOSO DA
SILVA - ME
das obrigações rescisórias. Pede também indenização pelo dano
moral que alega ter decorrido do inadimplemento. Quer aplicação
das multas previstas nos arts. 55, 467 e 477 da CLT e benefícios da
justiça gratuita. Juntou procuração e documentos.
Embora devidamente notificado para contestar a demanda, com
Intimado(s)/Citado(s):
observância do quinquídio legal, o reclamado se fez revel, razão
- PAULO AFONSO MARTINS RODRIGUES
pela qual o reclamante lhe requereu a aplicação da pena de
confissão ficta.
Reservada para a prolação da sentença a análise do requerimento
PODER JUDICIÁRIO
do autor.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante desistiu do pedido de pagamentos por insalubridade e
a desistência na mesma oportunidade foi homologada pelo juízo
RTOrd - 0011399-09.2016.5.18.0141
AUTOR: PAULO AFONSO MARTINS RODRIGUES
(CPC/15, arts. 15 e 485, VII e §4º).
Encerrada a instrução processual, com oportunidade para as razões
finais.
SENTENÇA
Suficientemente relatada a lide (CPC/15, art. 489, caput, I), ausente
nos autos qualquer tipo de nulidade ou pendência (CLT, arts. 794 e
"[...] o juiz não é um monólito, um burocrata, um convidado sem
s.) e sem êxito as tentativas conciliatórias (CLT, arts. 764, 846, 850
alma, a quem a lei não consinta, em nenhum instante, contribuir
e 831, caput), passo à discussão fundamentada do caso (CLT, art.
com suas experiências da vida, suas sensações, sua consciência
832, caput, e CPC/15, arts. 203, §1º, e 489, caput, II e §1º).
sobre a finalidade social das normas legais e, também, sobre as
FUNDAMENTAÇÃO
circunstâncias dramáticas que, porventura, estejam a assinalar o
caso concreto, de sorte a poder adotar, diante desse quadro, uma
1. CONFISSÃO FICTA. REVELIA
atitude menos dogmática e mais vanguardeira, na busca de uma
Tendo em vista a ausência do réu à audiência, requereu o autor a
efetiva realização da justiça - esse ideal imarcescível, que habita o
declaração de revelia do reclamado, bem como a confissão quanto
coração do homem e contra o qual os sistemas jurídicos, submissos
à matéria de fato.
a certas ideologias políticas cruéis, insistem em conspirar."
A citação, nunca é demais lembrar, é o ato pelo qual se chama o
TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. A sentença no processo do
réu a juízo para que possa se defender. Ato necessário, uma vez
trabalho. LTr, 4ª ed., 2010, p. 24
que da citação regular depende a existência da relação jurídica
processual (angular para os que seguem a doutrina de Hellwig e
PROCESSO: 0011399-09.2016.5.18.0141 (RITO ORDINÁRIO) PJe
triangular para os que seguem a doutrina de Wach). É pela
RECLAMANTE: PAULO AFONSO MARTINS RODRIGUES
regularidade da notificação inicial, portanto, que se completa o
RECLAMADA: WHITER CLÁUDIO CARDOSO DA SILVA
actum trium personarum(ato de três pessoas).
(CERÂMICA MANANCIAL)
Dos autos consta a prova de que o reclamado foi validamente
notificado/citado da data, hora e local da audiência em que deveria
RELATÓRIO
contestar a pretensão do reclamante. Contudo, não compareceu.
PAULO AFONSO MARTINS RODRIGUES ajuizou, perante a única
No processo do trabalho, o réu devidamente notificado da
vara do trabalho de Catalão-GO, ação trabalhista sob rito ordinário
reclamatória para realização da audiência (art. 841, caput, da CLT)
em face de WHITER CLÁUDIO CARDOSO DA SILVA (CERÂMICA
deve comparecer à sessão designada para apresentação de defesa
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