TRT18 24/08/2016 - Pág. 1631 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2050/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016
AUTOR
PAULO ROBERTO BESERRA DE
LIMA
PAULO ROBERTO BESERRA DE
LIMA(OAB: 26543/DF)
ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO
PLANALTO CENTRAL
RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 40602/DF)
05 (cinco) dias, acerca da alegação de descumprimento de acordo.
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
JOAO PAULO BRAZIL SILVA
1631
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL
- PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011609-27.2015.5.18.0131
AUTOR: PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA
PROCESSO Nº 0011609-27.2015.5.18.0131
LUZIANIA, 24 de Agosto de 2016.
RECLAMANTE(S): PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA
RECLAMADO(S): ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO
CENTRAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I - RELATÓRIO
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA opôs embargos de
declaração nestes autos da reclamatória trabalhista promovida em
face de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO
CENTRAL com a finalidade de que seja sanada omissão do
julgado.
Justificando o seu cabimento, requereu o acolhimento dos
embargos, afastando-se o vício indicado.
JOAO PAULO BRAZIL SILVA
Devidamente intimado o embargado não se manifestou.
É o breve relatório.
Sem maiores ambages, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Servidor
1. Admissibilidade
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011609-27.2015.5.18.0131
Estando presentes os pressupostos ensejadores gerais de
admissibilidade da medida processual objetada, especialmente a
tempestividade, conheço-a.
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