TRT18 22/07/2016 - Pág. 302 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2027/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
302
Juiz do Trabalho Substituto
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010497-76.2016.5.18.0005
AUTOR
MORAES RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
NILSON ROBERTO BORGES
PLACIDO(OAB: 180190/SP)
RÉU
PRESBITERIO NOROESTE
MATOGROSSENSE - PNMT
ADVOGADO
MANOEL SEIXAS FILHO(OAB: 7633O/MT)
RÉU
IGREJA PRESBITERIANA DE BARRA
DO GARCAS
ADVOGADO
JULIANO SGUIZARDI(OAB: 16483O/MT)
ADVOGADO
CLAUDIA COSTA FERREIRA
FONSECA(OAB: 18582-O/MT)
RÉU
IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
ADVOGADO
MARCIO TADEU DE MARCHI(OAB:
116636/SP)
RÉU
SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA
DE GOIANIA
ADVOGADO
ATILA SANTOS AVILA(OAB:
21871/GO)
RÉU
IGREJA PRESBITERIANA DE CACU
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
ROCHA(OAB: 15880-O/MT)
RÉU
SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA
DE BARRA DO GARCAS
ADVOGADO
ALEX FERREIRA DE ABREU(OAB:
18260-O/MT)
RÉU
PRESBITERIO SUDOESTE DE
GOIAS
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
ROCHA(OAB: 15880-O/MT)
RÉU
IGREJA PRESBITERIANA DE SANTA
HELENA DE GOIAS
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
ROCHA(OAB: 15880-O/MT)
Vistos, etc.
1 - RELATÓRIO
MORAES RODRIGUES DOS SANTOS, qualificado na petição
inicial, ajuizou a presente ação trabalhista em face do IGREJA
PRESBITERIANA DO BRASIL, IGREJA PRESBITERIANA DE
BARRA DO GARCAS, PRESBITERIO SUDOESTE DE GOIAS,
IGREJA PRESBITERIANA DE CACU, IGREJA PRESBITERIANA
DE SANTA HELENA DE GOIAS, PRESBITERIO NOROESTE
MATOGROSSENSE
-
PNMT,
SEGUNDA
IGREJA
PRESBITERIANA DE BARRA DO GARCAS, SEGUNDA IGREJA
PRESBITERIANA DE GOIANIA alegando, em síntese, que iniciou a
prestação de serviço no ano de 1995 na condição de pedreiro e
pastor para a 1ª Igreja Presbiteriana de Barra do Garças. Postula o
reconhecimento do vínculo e determinada a reintegração no cargo
de pastor.
Notificadas, as reclamadas apresentaram contestação (fls. 240/257,
284/292, 351/378, 430/438 e 444/482), por meio das quais suscitam
preliminares e prejudicial de prescrição total.
Intimado(s)/Citado(s):
Em sede de impugnação o reclamante limita-se a reiterar os termos
- IGREJA PRESBITERIANA DE BARRA DO GARCAS
- IGREJA PRESBITERIANA DE CACU
- IGREJA PRESBITERIANA DE SANTA HELENA DE GOIAS
- IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
- MORAES RODRIGUES DOS SANTOS
- PRESBITERIO NOROESTE MATOGROSSENSE - PNMT
- PRESBITERIO SUDOESTE DE GOIAS
- SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE BARRA DO
GARCAS
- SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE GOIANIA
da inicial (fl. 509 Num. ac4bd18 - Pág. 1).
Em razão das preliminares e prejudiciais arguidas nas defesas, os
autos vieram-me conclusos para apreciação.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Preliminar
PODER JUDICIÁRIO
2.1.1 Incompetência Material
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada Segunda Igreja Presbiteriana suscita a preliminar em
RTOrd - 0010497-76.2016.5.18.0005
AUTOR: MORAES RODRIGUES DOS SANTOS
epígrafe sob o argumento de que a presente especializada não é
competente para julgar a presente demanda que se trata de
reconhecimento de vínculo entre um pastor e igreja, portanto
Procedimento: Ordinário
relação eclesiástica. Sustenta que os líderes religiosos não se
Data do ajuizamento: 21-3-2016
equiparam aos trabalhadores comuns regidos pela CLT.
Pois bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97775