TRT18 23/05/2016 - Pág. 402 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1983/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016
402
oportunidade em que deverá o leiloeiro apresentar o auto de
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Novo CPC c/c o art. 769 da
arrematação juntamente com documento hábil dando-lhe poderes
CLT.
para representar o adquirente, no caso de lanço via on-line.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$261,29,
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail,
calculadas sobre o valor atribuído à causa,de cujo recolhimento fica
guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do
dispensado.
lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro
Intime-se.
até 24 horas após o encerramento do leilão.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Após, retornem voltem conclusos os autos,
oportunidade na qual o pedido de fl.656 será apreciado.
GOIANIA, 23 de Maio de 2016
EDUARDO TADEU THON
GOIANIA, 23 de Maio de 2016
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-0010816-41.2016.5.18.0006
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
HELI JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
5741/GO)
RÉU
CONSTRUCENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA
EDUARDO TADEU THON
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010831-10.2016.5.18.0006
AUTOR
ANDREA LUISA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
ADVOGADO
LUCIANO ROCHA BEZERRA
COSTA(OAB: 13532/GO)
RÉU
SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LUISA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
RTSum - 0010816-41.2016.5.18.0006
AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
PROCESSO: 0010816-41.2016.5.18.0006
RECLAMANTE: JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: HELI JOSE DE OLIVEIRA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone:
RECLAMADA: CONSTRUCENTER
RÉU
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA PARTE AUTORA
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência da ação, conforme formulado
pelo autor às fl. 08, declarando extinto o processo sem resolução de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95838
Processo nº: 0010831-10.2016.5.18.0006