TRT18 03/05/2016 - Pág. 1632 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1969/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1632
Fornecido rol de testemunhas, intimem-se com urgência aquelas
improcedentes, conforme fundamentação.
residentes nesta jurisdição, sendo que as de fora serão ouvidas por
Intimem-se.
precatória a ser expedida após a oitiva das partes.
ANAPOLIS, 2 de Maio de 2016
WANESSA RODRIGUES VIEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTSum-0011433-85.2015.5.18.0054
AUTOR
JOAO VITOR PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
WARLEY DE OLIVEIRA PIRES(OAB:
38978/GO)
RÉU
FENIX AMBIENTAL ENGENHARIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCOS DE CAMPOS
BATISTA(OAB: 23457/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA - EPP
- JOAO VITOR PINHEIRO DE SOUZA
ANAPOLIS, 30 de Abril de 2016
WANESSA RODRIGUES VIEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011572-37.2015.5.18.0054
AUTOR
SEBASTIAO ZACARIAS DE MORAIS
ADVOGADO
IVETE APARECIDA GARCIA R
SOUSA(OAB: 14316/GO)
RÉU
J.B.S TANQUES IND E COM LTDA EPP
ADVOGADO
Sunaika Indiamara Caetano
Martins(OAB: 34828/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- J.B.S TANQUES IND E COM LTDA - EPP
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº: 0011433-85.2015.5.18.0054
Reclamante: JOAO VITOR PINHEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
Reclamado(a): FENIX AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA - EPP
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº: 0011572-37.2015.5.18.0054
DECISÃO
Trata-se de embargos declaratórios opostos por FENIX
Reclamante: SEBASTIAO ZACARIAS DE MORAIS
Reclamado(a): J.B.S TANQUES IND E COM LTDA - EPP
AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA EPP, postulando seja sanada a
alegada omissão na sentença prolatada.
DESPACHO
Intimado o autor, nada manifestou.
É, em síntese, o relatório.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, proceda ao
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
adiantamento dos honorários periciais, conforme requerido pelo
embargos de declaração.
perito, no importe de R$ 1.000,00.
Aduz a embargante ter ocorrido omissão na sentença que não teria
Registre-se que, em caso de sucumbência do autor, o valor lhe será
esclarececido o período para apuração das diferenças salariais.
ressarcido mediante verba deste Eg. TRT da 18ª Região, conforme
O autor postulou diferenças salariais decorrentes do pagamento não
PGC/2013.
contabilizado, bem como o reconhecimento do vínculo empregatício
Nos autos, coloque o importe à disposição do expert para
(parcial) por não ter a embargante efetuado a anotação da CPTS na
prosseguimento dos trabalhos.
data da contratação, mas sim após.
Sendo assim, por óbvio, as diferenças salariais referem-se a todo
vínculo empregatício nos termos do pedido, inclusive ao período
ANAPOLIS, 2 de Maio de 2016
reconhecido em sentença (vínculo parcial), conformepedido do
autor, não havendo necessidade de quaisquer esclarecimentos.
WANESSA RODRIGUES VIEIRA
PELO EXPOSTO, conheço dos embargos declaratórios opostos
Juiz do Trabalho Substituto
por FENIX AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA. EPP para julgá-los
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95166