TRT18 04/02/2016 - Pág. 1672 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1911/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010386-29.2015.5.18.0102
AUTOR
EDUARDO HENRIQUE FARIAS
ADVOGADO
MARCEL BARROS LEÃO(OAB:
29482/GO)
ADVOGADO
GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN(OAB:
35643/GO)
ADVOGADO
LILIANE ALVES DE MOURA(OAB:
30679/GO)
ADVOGADO
JOURDAN ANTONIO BARROS
CRUVINEL(OAB: 31294/GO)
ADVOGADO
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11841/GO)
RÉU
TMA TRANSPORTES E SERVICOS
EIRELI - EPP
1672
DANIEL BRANQUINHO CARDOSO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010412-95.2013.5.18.0102
AUTOR
LUIZ MAURO DE SOUZA
ADVOGADO
SANDRO DE PAULA GOMES(OAB:
31977/GO)
RÉU
CARLOS ROBERTO DE MELO & CIA
LTDA - ME
RÉU
MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARIA VITORIA RIBEIRO TERRA
FRANKLIN(OAB: 50858/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MAURO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
PROCESSO: 0010386-29.2015.5.18.0102
AUTOR: EDUARDO HENRIQUE FARIAS
RÉU: TMA TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP
Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO
- CEP: 75908-710
DESPACHO
- Telefone:
(64) 39011758
INTIMAÇÃO
O autor ingressou com ação contra a ré TMA TRANSPORTES E
SERVIÇOS EIRELI - EPP, contudo, por um equívoco, indicou o
PROCESSO: 0010412-95.2013.5.18.0102
endereço de outra empresa, com mesmo nome fantasia, conforme
RECLAMANTE: LUIZ MAURO DE SOUZA
contrato social juntado por esta, em ID 8513e97.
Advogado(s) do reclamante: SANDRO DE PAULA GOMES
Intimado a se manifestar, o autor reconheceu o lapso e forneceu
RECLAMADA: CARLOS ROBERTO DE MELO & CIA LTDA - ME
novo endereço da ré. Ocorre que a citação fora devolvida, conforme
e outros
documento ID e84a38f, pelo motivo "mudou-se", de forma que a ré
ainda não fora apropriadamente citada para responder a presente
ação, não estando devidamente formada a relação processual, a
despeito de ter havido audiência, a qual não possui validade, ante o
ora exposto.
Converto o julgamento em diligência e designo nova audiência
INICIAL para 31/03/2016 às 08h05min.
Intime-se o autor, por sua procuradora, para ciência da nova data e
para que indique, no prazo de cinco dias, o endereço correto e
atualizado da ré.
AO(À) PROCURADOR(A) DA PARTE AUTORA:
Fica Vossa Senhoria intimada para contraminutar o Agravo de
Petição interposto pela 2ª Reclamada, no prazo de 08 dias.
Vindo o endereço, notifique-se a reclamada.
JONAS ABRANTES GADELHA FILHO
RIO VERDE, 4 de Fevereiro de 2016
A íntegra do processo poderá ser acessada na página eletrônica
deste egrégio Tribunal na internet: www.trt18.jus.br (Lei 11.419/06,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92553