TRT18 06/11/2015 - Pág. 623 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1849/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2015
623
redirecione-se a execução contra os sócios da empresa, devendo
RÉU
a secretaria providenciar os meios necessários para obtenção dos
dados.
Advogados: EDNEI RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - GO21048,
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
CESAR BRENO MUNIZ PERES - GO35731
DESPACHO
GOIANIA, 6 de Novembro de 2015
Vistos.
EDUARDO TADEU THON
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria e publicado na
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
internet, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o
valor total da execução em R$ 10.925,89, sem prejuízo de futuras
atualizações cabíveis, na forma da lei.
Cite-se a Reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagar ou
garantir a dívida no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Transcorrido in albis o prazo supra, prossiga-se a execução
mediante diligência através do convênio BACENJUD.
Efetivada a penhora on line, solicite-se a transferência do
numerário, devendo o respectivo valor ser depositado em conta
judicial, à disposição deste MM. Juízo.
Comprovado o bloqueio, intime-se a parte executada da efetivação
da penhora, inclusive para os fins do art. 884 da CLT.
Garantido o Juízo e, inexistindo embargos à execução e/ou
penhora, liberem-se os valores devidos ao exequente, bem assim
providencie o necessário para a efetivação dos recolhimentos
previdenciários e fiscais, como de praxe, ficando decretada, com a
comprovação dos recolhimentos,extinta a execução nos termos do
art. 794, I, CPC e art. 795, caso não haja insurgências, devendo a
secretaria remeter os autos ao arquivo, definitivamente.
Em caso de insucesso, realize-se a inclusão dos dados do devedor
Processo Nº RTOrd-0010041-94.2014.5.18.0006
AUTOR
RENATA DE SOUZA LEAL
ADVOGADO
KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
PENNER(OAB: 27386-A/GO)
RÉU
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 27284-A/GO)
ADVOGADO
RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO
ANNA LUIZA PESSOA
BRANDAO(OAB: 35216/DF)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 27284-A/GO)
ADVOGADO
RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO
ANNA LUIZA PESSOA
BRANDAO(OAB: 35216/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RENATA DE SOUZA LEAL
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, nos termos
da Resolução Administrativa nº 1.470/11 do Tribunal Superior do
Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
Em ato contínuo, fica determinada a indisponibilidade dos bens da
JUSTIÇA DO TRABALHO
parte demandada, nos termos do art. 54, da Lei 13097/2015,
devendo
ser
inserida
pelo
e-mail
(https://www.indisponibilidade.org.br), aguardando-se por 5 (cinco)
dias.
PROCESSO: 0010041-94.2014.5.18.0006
Ato contínuo, verifique a Secretaria através do convênio
RENAJUD.
RECLAMANTE: RENATA DE SOUZA LEAL
Não localizados bens penhoráveis, expeça-se mandado de penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da
Advogado(s) do reclamante: KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
execução.
PENNER
Esgotados os meios de localização de bens indicados acima,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90215