TRT18 05/11/2015 - Pág. 1379 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1848/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2015
1379
PROCESSO: 0010528-10.2014.5.18.0121
julgado foi determinada atualização monetária e juros de mora
Reclamante:WESLEI HONORATO PINTO GABRIEL
conforme art.39,Lei 8.177/91 (TRD).
Reclamado(a): ELÉTRICA VOLTS LTDA - EPP
Intime-se.
Após, prossiga-se a execução.
DESPACHO
RODRIGO DIAS DA FONSECA
Juiz do Trabalho
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o pedido de
parcelamento do valor da execução (petição de id 8f16f06 - Pág. 1 a
ITUMBIARA, 4 de Novembro de 2015
4), no prazo de 5 dias, sendo seu silêncio interpretado como
RODRIGO DIAS DA FONSECA
concordância.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Após, voltem os autos conclusos.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Processo Nº RTOrd-0010721-25.2014.5.18.0121
AUTOR
DIOGO SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
VLADIMIR ALVES DE REZENDE
MOURA(OAB: 69514/MG)
RÉU
ALIANCA - AGRO INDUSTRIAL E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO CESAR DAVID(OAB:
225323/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SANTOS VIEIRA
RODRIGO DIAS DA FONSECA
Juiz(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DANIELE PEREIRA
ITUMBIARA, 4 de Novembro de 2015
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
RODRIGO DIAS DA FONSECA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010721-25.2014.5.18.0121
AUTOR
DIOGO SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
VLADIMIR ALVES DE REZENDE
MOURA(OAB: 69514/MG)
RÉU
ALIANCA - AGRO INDUSTRIAL E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO CESAR DAVID(OAB:
225323/SP)
Registro que o juízo não está garantido, motivo pelo qual recebo os
embargos como mera petição.
Indefiro o pedido de atualização monetária dos cálculos com
aplicação do IPCA-E, considerando que na sentença transitada em
julgado foi determinada atualização monetária e juros de mora
conforme art.39,Lei 8.177/91 (TRD).
Intime-se.
Após, prossiga-se a execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA - AGRO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - EPP
RODRIGO DIAS DA FONSECA
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
ITUMBIARA, 4 de Novembro de 2015
JUSTIÇA DO TRABALHO
RODRIGO DIAS DA FONSECA
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Registro que o juízo não está garantido, motivo pelo qual recebo os
embargos como mera petição.
Indefiro o pedido de atualização monetária dos cálculos com
aplicação do IPCA-E, considerando que na sentença transitada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90152
Processo Nº RTOrd-0010809-29.2015.5.18.0121
AUTOR
LUZIANE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
MARCIA HELENA DA SILVA(OAB:
28822/GO)
RÉU
RG2 EMPREENDIMENTOS LTDA ME