TRT18 28/09/2015 - Pág. 40 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1822/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015
Advogado
40
ROGÉRIO NAVES DE LIMA(OAB:
32911- /GO)
ADVOGADO(S):MARCOS ANDRÉ ROCHA ANDRADE
PROCESSO TRT - RO - 0000671-25.2013.5.18.0201
RECORRIDO(S):JOAO BATISTA SANDRE
RELATORA:DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(S):ANTONIO AUGUSTO XAVIER FRANCO
RECORRENTE(S):MINERAÇÃO SERRA GRANDE S A
ORIGEM:VT DE QUIRINÓPOLIS
ADVOGADO(S):PATRICIA MIRANDA CENTENO
JUIZ:JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
RECORRIDO(S):REINALDO MATOS CORREIA
ADVOGADO(S):ROGÉRIO NAVES DE LIMA
ORIGEM:VT DE URUAÇU
JUÍZA:VIVIANE SILVA BORGES
EMENTA. HORAS IN ITINERE. LOCAL DE FÁCIL ACESSO.
Comprovado que o local de trabalho é de fácil acesso, indevida a
integração do período destinado ao deslocamento casa-trabalhocasa na jornada de trabalho, ainda que fornecido transporte pelo
empregador.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão
ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DARLHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima
Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE (Presidente), EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA,
o Excelentíssimo Juiz JOÃO RODRIGUES PEREIRA (em
substituição ao Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento,
nos termos da PORTARIA TRT18ª SGP/SM Nº 303/2015), e o
douto representante do Ministério Público do Trabalho.Goiânia, 23
de setembro de 2015 (Data de julgamento).
Acórdão
Processo Nº RO-0000819-24.2014.5.18.0129
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
Recorrente
SANDRA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado
MARCOS ANDRÉ ROCHA
ANDRADE(OAB: 35857- /GO)
Recorrido
JOAO BATISTA SANDRE
Advogado
ANTONIO AUGUSTO XAVIER
FRANCO(OAB: 25711- /GO)
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Uma vez
negado o vínculo de emprego e qualquer outro tipo de prestação de
serviços, cabe ao reclamante o ônus da prova, nos moldes do art.
818 da CLT c/c art. 333 do CPC. Não se desvencilhando a contento
de seu ônus, não há falar em reconhecimento do liame
empregatício.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão
ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima
Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE (Presidente), EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA,
o Excelentíssimo Juiz JOÃO RODRIGUES PEREIRA (em
substituição ao Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento,
nos termos da PORTARIA TRT18ª SGP/SM Nº 303/2015), e o
douto representante do Ministério Público do Trabalho.Goiânia, 23
de setembro de 2015 (Data de julgamento).
Acórdão
Processo Nº RO-0000825-02.2014.5.18.0171
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
Recorrente
KAMILLA GUIMARÃES DE GODOI
MARÇAL
Advogado
KELEN CRISTINA WEISS
SCHERER(OAB: 27386- /GO)
Recorrente
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DO CENTRO
NORTE GOIANO
Advogado
RENATO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
36334-N/GO)
Recorrido
OS MESMOS
PROCESSO TRT - EDRO - 0000825-02.2014.5.18.0171
RELATORA:DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO
DE ALBUQUERQUE
EMBARGANTE:1. KAMILLA GUIMARÃES DE GODOI MARÇAL
PROCESSO TRT - RO - 0000819-24.2014.5.18.0129
ADVOGADO(S):KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
RELATORA:DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO
DE ALBUQUERQUE
EMBARGANTE : 2. COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DO CENTRO NORTE GOIANO
RECORRENTE(S):SANDRA DE OLIVEIRA SILVA
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