TRT18 18/05/2015 - Pág. 151 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1728/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE (Presidente), GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO, EUGENIO JOSE CESARIO ROSA e o douto
representante do Ministério Público do Trabalho. Goiânia, 13 de
maio de 2015(data do julgamento).Participaram da sessão de
julgamento os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho,
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE (Presidente),
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, EUGENIO JOSE
CESARIO ROSA e o douto representante do Ministério Público do
Trabalho. Goiânia, 13 de maio de 2015 (data do julgamento).
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proteção do trabalhador, não encontra guarida no Direito do
Trabalho. Neste que, a teor dos arts. 444 e 468 da CLT, sequer a
renúncia direta, expressa, tem validade. Tanto mais quando
dissimulada em negociação coletiva.
DECISÃO: DECIDIU a Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, conhecer
parcialmente interposto pelo reclamante e integralmente do recurso
apresentado pela reclamada para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL
PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0000464-89.2014.5.18.0201
Relator
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Recorrente
MANOEL MACHADO DE AZEVEDO
FILHO
Advogado
KELSON DAMASCENO DE
OLIVEIRA(OAB: 27609- /GO)
Recorrente
MINERACAO SERRA GRANDE S A
Advogado
PATRICIA MIRANDA CENTENO(OAB:
24190- /GO)
Recorrido
MANOEL MACHADO DE AZEVEDO
FILHO
Advogado
KELSON DAMASCENO DE
OLIVEIRA(OAB: 27609- /GO)
Recorrido
MINERACAO SERRA GRANDE S A
Advogado
PATRICIA MIRANDA CENTENO(OAB:
24190- /GO)
PROCESSO TRT - RO - 0000464-89.2014.5.18.0201
RELATOR:DESOR EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
RECORRENTE(S):1. MANOEL MACHADO DE AZEVEDO FILHO
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE (Presidente), GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO, EUGENIO JOSE CESARIO ROSA e o douto
representante do Ministério Público do Trabalho.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE (Presidente), GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO, EUGENIO JOSE CESARIO ROSA e o douto
representante do Ministério Público do Trabalho. Goiânia, 13 de
maio de 2015(data do julgamento).Participaram da sessão de
julgamento os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho,
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE (Presidente),
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, EUGENIO JOSE
CESARIO ROSA e o douto representante do Ministério Público do
Trabalho. Goiânia, 13 de maio de 2015 (data do julgamento).
Acórdão
ADVOGADO(S):KELSON DAMASCENO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S):2. MINERACAO SERRA GRANDE S A
ADVOGADO(S):PATRICIA MIRANDA CENTENO
RECORRIDO(S):1. MANOEL MACHADO DE AZEVEDO FILHO
Processo Nº RO-0000561-89.2014.5.18.0201
Relator
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Recorrente
MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.
Advogado
PATRÍCIA MIRANDA CENTENO E
OUTRO(S)(OAB: 24190-N/GO)
Recorrido
FÁBIO JÚNIOR DA SILVA
Advogado
KELSON DAMASCENO DE OLIVEIRA
E OUTRO(S)(OAB: 27609-N/GO)
PROCESSO TRT - ED-RO - 0000561-89.2014.5.18.0201
ADVOGADO(S):KELSON DAMASCENO DE OLIVEIRA
RELATOR:DESOR EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
RECORRIDO(S):2. MINERACAO SERRA GRANDE S A
EMBARGANTE(S):MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.
ADVOGADO(S):PATRICIA MIRANDA CENTENO
ADVOGADO(S):PATRÍCIA MIRANDA CENTENO E OUTRO(S)
ORIGEM:VT DE URUAÇU
EMBARGADO(S):FÁBIO JÚNIOR DA SILVA
JUIZ:JULIANO BRAGA SANTOS
ADVOGADO(S):KELSON DAMASCENO DE OLIVEIRA
ORIGEM:VT DE URUAÇU
EMENTA: TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA.
SUPRESSÃO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. O vigor do
princípio da autonomia privada coletiva merece especial apreço
como instrumento de renovação do direito do trabalho. A
Constituição Republicana, em seu art. 7º, XIII e XXVI, põe sob
negociação coletiva a jornada de trabalho. Todavia, a norma
coletiva que, a pretexto de negociação, suprime ou extingue direitos
trabalhistas básicos, integrantes do chamado núcleo mínimo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85222
JUIZ(ÍZA):PATRÍCIA CAROLINE SILVA ABRÃO E OUTRO(S)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESVIO DE