TRT18 22/04/2015 - Pág. 651 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1711/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADVOGADO
Nada a prover.
HONORÁRIOS PERICIAIS
RECORRENTE
ADVOGADO
A r. sentença fixou os honorários da perita nomeada para averiguar
a existência do direito aos intervalos para recuperação térmica em
RECORRENTE
ADVOGADO
R$2.200,00, enquanto a verba honorária atribuída ao perito
nomeado para o exame médico foi arbitrada em R$3.700,00.
ADVOGADO
A reclamada requer a redução desses valores, alegando que são
excessivos e ofendem o princípio da razoabilidade.
RECORRIDO
ADVOGADO
De fato, o montante atribuído à verba honorária realmente discrepa
ADVOGADO
da média que vem sendo observada em circunstâncias similares.
RECORRIDO
ADVOGADO
Assim, fixo aos honorários o valor de R$2.000,00 para cada um dos
peritos, que reputo consentâneo com a qualidade dos laudos
apresentados, que contribuíram para esclarecer as questões
técnicas envolvidas na lide.
Nesses termos, dou provimento ao recurso.
CONCLUSÃO
Conheço do recurso da reclamada para, no mérito, dar-lhe parcial
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
651
EDSON FERREIRA QUIRINO(OAB:
0246469)
JOSÉ RIBEIRO DE MENDONÇA
EDSON FERREIRA QUIRINO(OAB:
0246469)
JOSE ANTONIO DA SILVA
HITLER GODOI DOS SANTOS(OAB:
0023364)
PAULIANNE GODOI DOS
SANTOS(OAB: 0024922)
JOSE ANTONIO DA SILVA
PAULIANNE GODOI DOS
SANTOS(OAB: 0024922)
HITLER GODOI DOS SANTOS(OAB:
0023364)
JOSÉ RIBEIRO DE MENDONÇA
EDSON FERREIRA QUIRINO(OAB:
0246469)
FLORESTA AGRICOLA LTDA
EDSON FERREIRA QUIRINO(OAB:
0246469)
AGROPECUARIA PRIMAVERA LTDA
EDSON FERREIRA QUIRINO(OAB:
0246469)
SUSANA RIBEIRO DE MENDONÇA
EDSON FERREIRA QUIRINO(OAB:
0246469)
provimento.
Arbitro à condenação o novo valor de R$20.000,00. As custas
processuais, a cargo da reclamada, já foram recolhidas.
É o meu voto.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ISTO POSTO, acordam os membros da Segunda Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão
PROCESSO TRT - RO-0012281-93.2013.5.18.0102
ordinária hoje realizada, por unanimidade, conhecer do recurso
RELATOR : Juiz LUCIANO SANTANA CRISPIM
para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do
RECORRENTE(S) : JOSE ANTONIO DA SILVA
relator. Divergia parcialmente da fundamentação o Juiz KLEBER DE
ADVOGADO(S) : HITLER GODOI DOS SANTOS E OUTRO(S)
SOUZA WAKI.
RECORRENTE(S) : AGROPECUARIA PRIMAVERA LTDA
ADVOGADO(S) : EDSON FERREIRA QUIRINO
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
RECORRENTE(S) : FLORESTA AGRICOLA LTDA
PAULO PIMENTA (Presidente) e PLATON TEIXEIRA DE
ADVOGADO(S) : EDSON FERREIRA QUIRINO
AZEVEDO FILHO e o Excelentíssimo Juiz convocado KLEBER DE
RECORRENTE(S) : JOSÉ RIBEIRO DE MENDONÇA
SOUZA WAKI. Presente na assentada de julgamento o d.
ADVOGADO(S) : EDSON FERREIRA QUIRINO
representante do Ministério Público do Trabalho.
RECORRENTE(S) : SUSANA RIBEIRO DE MENDONÇA
ADVOGADO(S) : EDSON FERREIRA QUIRINO
(Sessão de julgamento de 16.04.2015)
RECORRIDO(S) : AGROPECUARIA PRIMAVERA LTDA
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO(S) : EDSON FERREIRA QUIRINO
Relator
RECORRIDO(S) : FLORESTA AGRICOLA LTDA
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0012281-93.2013.5.18.0102
Relator
LUCIANO SANTANA CRISPIM
RECORRENTE
SUSANA RIBEIRO DE MENDONÇA
ADVOGADO
EDSON FERREIRA QUIRINO(OAB:
0246469)
RECORRENTE
AGROPECUARIA PRIMAVERA LTDA
ADVOGADO
HELIO RUBENS PEREIRA
NAVARRO(OAB: 0034847)
ADVOGADO
EDSON FERREIRA QUIRINO(OAB:
0246469)
RECORRENTE
FLORESTA AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(S) : EDSON FERREIRA QUIRINO
RECORRIDO(S) : JOSÉ RIBEIRO DE MENDONÇA
ADVOGADO(S) : EDSON FERREIRA QUIRINO
RECORRIDO(S) : SUSANA RIBEIRO DE MENDONÇA
ADVOGADO(S) : EDSON FERREIRA QUIRINO
RECORRIDO(S) : JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(S) : HITLER GODOI DOS SANTOS E OUTRO(S)
ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
JUÍZA : ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84467