TRT18 09/04/2015 - Pág. 6 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1703/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Abril de 2015
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§ 3º A solenidade pública de entrega da insígnia será organizada pelo Núcleo de Cerimonial, que a submeterá à aprovação do Presidente do
Tribunal.
(Com redação aprovada pelo Tribunal Pleno na sessão de 12/02/2015)
CAPÍTULO VI
Das Exclusões
Art. 16 Será suspenso ou excluído o agraciado que praticar ato incompatível com a dignidade da Ordem, por deliberação do Tribunal Pleno.
(Com redação aprovada pelo Tribunal Pleno na sessão de 12/02/2015)
Art. 17. Será cancelada a inscrição na Ordem do agraciado que:
I – devolver a insígnia que lhe haja sido conferida;
II – não comparecer à solenidade oficial para recebimento da condecoração, salvo se apresentar justificativa, que vier a ser aceita pelo
Presidente do Tribunal, quando será designada nova data para o recebimento da comenda.
(Com redação aprovada pelo Tribunal Pleno na sessão de 12/02/2015)
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 18.(REVOGADO)
Art. 19. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
(Com redação aprovada pelo Tribunal Pleno na sessão de 12/02/2015)
Art. 20. (REVOGADO)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação do DEJT.
Sala de Sessões, 12 de fevereiro de 2015.
original assinado
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno
ÍNDICE
PRESIDÊNCIA
Despacho
Despacho SGP
Portaria
Portaria GP/DG/SGPE
Portaria GP/SGP
Portaria SGP/SM
DIRETORIA GERAL
Portaria
Portaria DG/SGPE
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Resolução
Resolução Administrativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84173
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