TRT18 17/10/2014 - Pág. 555 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1583/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Outubro de 2014
74215-901
555
- Telefone:
(62) 39013433
Por se tratar de sentença líquida, as reclamadas ficam
expressamente intimadas de que deverão pagar o valor da
condenação aqui estabelecido, voluntariamente, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de nova intimação, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios na forma do art. 883, da
Seção II, do Capítulo V, do Título X, da Consolidação das Leis
Trabalhistas e do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 18ª
Região (2014).
Deverá, ainda, a primeira reclamada comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária devida e preencher e enviar a Guia de
Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
PROCESSO: 0010966-42.2013.5.18.0001
Informações à Previdência Social - GFIP, conforme o art. 177 do
Reclamante: DARCILENE PEREIRA DUARTE
Provimento Geral Consolidado (2014) do egrégio Tribunal Regional
Reclamado(a): FEDERACAO REGIONAL DAS COOPERATIVAS
do Trabalho da 18ª Região, no prazo legal, sob pena de multa e
MEDICAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS E TOCANTINS E
demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10 e
DO DISTRITO FEDERAL
32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº
3.048, de 06 de maio de 1999.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 444,90,
calculadas sobre o valor de R$ 17.452,32, conforme planilha anexa.
DECISÃO
Intimem-se.
I- RELATÓRIO
Goiânia, 07 de outubro de 2014.
FEDERACAO REGIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
Blanca Carolina Martins Barros
UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS E TOCANTINS E DO
Juíza do Trabalho Substituta
DISTRITO FEDERAL opõe EMBARGOS DECLARATÓRIOS
contra a r. sentença de ID. 64415a7, alegando, em síntese que a
sentença foi contraditória.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010966-42.2013.5.18.0001
AUTOR
DARCILENE PEREIRA DUARTE
ADVOGADO
DANIELLA OLIVEIRA GOULAO(OAB:
21788)
RÉU
FEDERACAO REGIONAL DAS
COOPERATIVAS MEDICAS
UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS
E TOCANTINS E DO DISTRITO
FEDERAL
ADVOGADO
LAZARO ALEX NASCIMENTO(OAB:
30075)
É o Relatório.
II - FUNDAMENTOS
Conheço os embargos, eis que preenchidos os respectivos
pressupostos de admissibilidade.
Insurge-se a reclamada contra o deferimento de verbas na
sentença, alegando contradição no julgado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
RUA T 29, 1403, 1.403, SETOR BUENO, GOIANIA - GO - CEP:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79658
Com relação à condenação em horas extras trabalhadas no feriado,
cumpre esclarecer que trata-se de verba distinta do pagamento em
dobro do feriado trabalhado. Não há contradição a ser sanada,