TRT18 23/05/2014 - Pág. 216 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1479/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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correções é que os processos são incluídos em pauta da sessão
creditando o depoente a estes uma 'desnecessária exposição
plenária onde acontece a aprovação ou não da inscrição solicitada.
perante colegas de trabalho e associados (dentistas)'; que a Srª
Que a Sra. Oneida passou a anotar os processos devolvidos ao
Oneida não despendia tratamento diferenciado ao reclamante;
setor de cadastro em razão da demora na correção, e não com o
que o depoente se recorda de Oneida despender o mesmo tipo
objetivo de perseguir o reclamante.
de tratamento mencionado em depoimento ao Sr. Luiz,
Esclareceu que a gerente executiva não tem qualquer interesse em
financeiro, e Alexandre Feitosa, setor de fiscalização; que o
dar ou tirar qualquer gratificação, até porque seu salário não está
depoente não sabe declinar o nome de outros empregados do setor
relacionado a estas.
de inscrição e cadastro que tenham recebido tal tratamento; (...) que
Finalizou dizendo que não estão presentes os requisitos previstos
o depoente presenciou Oneida gritar com o reclamante por três
na legislação para o deferimento da indenização.
vezes aproximadamente; que era comum Oneida adotar tal
Na audiência de instrução, realizada em 30/07/2013, foram ouvidas
comportamento, porém em algumas situações ela despendia
a partes (a preposta da reclamada na ocasião era a citada Sra.
tratamento considerado 'normal' aos empregados; que o depoente
Oneida) e duas testemunhas de cada parte, sendo que foi deferido
nunca ouviu Oneida fazer 'piadinhas' com colegas de
ainda ao reclamante a utilização do depoimento da testemunha
trabalho;..." Herculano Ferreira dos Santos Filho, destaquei -
Abimael Pereira Lopes, colhido nos autos RT-0010697-
fls. 263/264.
58.2013.5.18.0015 (fls. 270/274), como prova emprestada.
"que o depoente trabalha no reclamado há 22 anos, como fiscal;
O depoimento das partes não esclareceu a questão.
que exerce atividades interna e externamente; que conhece
Os depoimentos das testemunhas confirmam a conclusão do juízo a
ONEIDA, secretária executiva do conselho; que o depoente
quo, ou seja, de que não havia a atitude deliberada de perseguir o
algumas vezes, quando saía do setor de fiscalização e passava
reclamante e o tratamento dispensado pela Sra. Oneida era o
pelo local de trabalho do reclamante e ouvia a SRª ONEIDA
mesmo a todos os empregados, marcado pela rigidez, mas nunca
gritando; que não sabe dizer qual era o motivo das discussões
humilhou ou fez "piadinhas" com os empregados. Verbis:
e gritos que ouvia, mas sabe que se relacionavam com o
"que o depoente foi empregado da ré de 2003 a junho de 2012,
trabalho; que quando ocorriam essas discussões, a SRª ONEIDA
trabalhando na área de informática, sendo o responsável pelo setor;
falava de maneira alterada, com a voz alta, embora o mesmo não
que não trabalhou no setor de inscrição e cadastro; o depoente
ocorresse por parte do reclamante; que ONEIDA tinha esse
esclarece ter sido estagiário de 2003 a 2005; que o depoente estava
comportamento na frente de todo mundo, de modo que não
subordinado a Srª Oneida; que o depoente foi indagado acerca
interessava qual era o assunto, mesmo havendo pessoas de
de eventual dificuldade em relacionar-se com Oneida e afirmou
fora presentes para serem atendidas acabavam presenciando
que ela é pessoa 'ríspida e agressiva', tendo o costume de falar
as suas intervenções; que o reclamante não se dirigia a SRª
alto e 'exigir dos empregados muitas coisas que não eram
ONEIDA em voz alta; que o depoente presenciou esse tipo de
necessárias'; que o depoente foi instado a exemplificar uma
cena muitas vezes, e não só no setor de inscrição e cadastro,
situação de agressividade e esclareceu que em determinada
pois ela também fazia o mesmo em outros setores;que por todo
ocasião, na presença de prestadores de serviço da área de
mundo, quis dizer os demais empregados e quem estivesse
informática, nas dependências do Conselho, Oneida gritou com o
presente;..." Abimael Pereira Lopes - prova emprestada - destaquei.
depoente na frente dos terceirizados e também de empregados da
"que a depoente trabalhou na reclamada por aproximadamente 01
reclamada; que o setor de informática fica em local próximo ao de
ano e meio, tendo o desligamento ocorrido em agosto de 2012; que
inscrição e cadastro e, em decorrência dessa proximidade, o
mantinha vínculo de estagiária, inicialmente na gerência e depois no
depoente já presenciou situações em que Oneida gritou com o
SEIC; que a depoente nunca teve dificuldade em relacionar-se
reclamante; que o depoente foi instado a relatar os fatos que
com Oneida porque 'acatava suas ordens sem questionar'; que
precederam tais gritos e afirmou que o autor era o responsável
o reclamante e outros empregados, ao questionar ordens, eram
por montar os processos, sendo que Oneida costumava lhe
tratados de forma agressiva por Oneida; que a depoente
falar aos gritos as seguintes expressos:'Não é assim!É pra
entende como agressivo o tom de voz elevado e o modo de se
fazer assim! Isso aqui tem que ser decidido dessa forma!'; que
expressar como, por exemplo, 'não é assim'!, sendo certo que
o depoente ouvia o autor dizer a Oneida que seguia um
ela queria que as coisas sempre fossem feitas do jeito que
procedimento padrão da reclamada; que o depoente já viu Oneida
julgava adequado; que a depoente foi indagada acerca da
dirigir o mesmo tratamento a outros empregados do Conselho,
frequência com que presenciou esse tipo de tratamento com o
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