TRT18 04/04/2014 - Pág. 31 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1449/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Abril de 2014
Recorrido
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
RUTE SOUZA LUZ PEDROZA
KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
PENNER E OUTRO(S)(OAB: 27386N/GO)
31
RELATOR:DESEMBARGADOR BRENO MEDEIROS
EMBARGANTE(S):BANCO BRADESCO S.A.
PROCESSO TRT - RO - 0000097-84.2013.5.18.0012
ADVOGADO(S):AUGUSTO MAXIMIANO FREITAS E OUTRO(S)
RELATOR:DESEMBARGADOR BRENO MEDEIROS
EMBARGADO(S):FERNANDO DIAS DA SILVA (ADESIVO)
RECORRENTE(S):CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
ADVOGADO(S):BRUNO CABRAL PACHECO
ADVOGADO(S):LONZICO DE PAULA TIMÓTIO E OUTRO(S)
ORIGEM:4ª VT DE GOIÂNIA
RECORRIDO(S):RUTE SOUZA LUZ PEDROZA
JUIZ(ÍZA):ISRAEL BRASIL ADOURIAN
ADVOGADO(S):KELEN CRISTINA WEISS SCHERER PENNER E
OUTRO(S)
ORIGEM:12ª VT DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA):HELVAN DOMINGOS PREGO
ACÓRDÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em
sessão ordinária, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração e condenar o embargante ao pagamento de multa, nos
termos do voto do relator.
EMENTA. CEF. EXIGÊNCIA DE DESVINCULAÇÃO DO PLANO DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR REG/REPLAN PARA
PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO INTERNO
DESTINADO A PROVIMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS.
NULIDADE.
Julgamento realizado com a participação dos Excelentíssimos
Desembargadores BRENO MEDEIROS (Presidente), PLATON
TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO e PAULO PIMENTA.
Representando o Ministério Público do Trabalho a Excelentíssima
Procuradora do Trabalho IARA TEIXEIRA RIOS. Goiânia, 02 de
abril de 2014. (Data do julgamento)
Independentemente do plano previdenciário a que esteja vinculada
a reclamante, certo é que ela detém o direito de participar dos
processos seletivos internos realizados para designação pertinente
às funções gratificadas, em respeito ao princípio constitucional da
isonomia. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em
sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe
provimento , nos termos do voto do relator.
Julgamento realizado com a participação dos Excelentíssimos
Desembargadores BRENO MEDEIROS (Presidente), PLATON
TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO e PAULO PIMENTA.
Representando o Ministério Público do Trabalho a Excelentíssima
Procuradora IARA TEIXEIRA RIOS. Goiânia, 02 de abril de 2014.
(Data do julgamento)
Acórdão
Processo Nº RO-0000110-10.2013.5.18.0004
Relator
BRENO MEDEIROS
Recorrente
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado
AUGUSTO MAXIMIANO FREITAS E
OUTRO(S)(OAB: 33726-A/GO)
Recorrente
FERNANDO DIAS DA SILVA
(ADESIVO)
Advogado
BRUNO CABRAL PACHECO(OAB:
20375-N/GO)
Recorrido
OS MESMOS
PROCESSO TRT - ED-RO - 0000110-10.2013.5.18.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74437
Acórdão
Processo Nº RO-0000324-32.2012.5.18.0005
Relator
BRENO MEDEIROS
Recorrente
MENICE PEREIRA DE JESUS
CUNHA
Advogado
SÉRBIO TÉLIO TAVARES
VITORINO(OAB: 15916-N/GO)
Recorrido
FUNDAÇÃO DE APOIO AO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
- FUNDAHC
Advogado
WELINGTON LUÍS PEIXOTO E
OUTRO(S)(OAB: 10533-N/GO)
PROCESSO TRT - ED-RO - 0000324-32.2012.5.18.0005
RELATOR:DESEMBARGADOR BRENO MEDEIROS
EMBARGANTE(S):MENICE PEREIRA DE JESUS CUNHA
ADVOGADO(S):SÉRBIO TÉLIO TAVARES VITORINO
EMBARGADO(S):FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS
CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - FUNDAHC
ADVOGADO(S):WELINGTON LUÍS PEIXOTO E OUTRO(S)
ORIGEM:5ª VT DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA):JOÃO RODRIGUES PEREIRA