TRT18 19/03/2014 - Pág. 85 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1437/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2014
interpostos pelas partes e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL
ADVOGADOS : KELEN CRISTINA WEISS SHERER PENNER
PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Relatora.
ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 1ª TURMA
85
EMENTA
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO. O escopo dos
Desembargadores do Trabalho, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
embargos de declaração, inserto nos incisos I e II do art. 535 do
ALBUQUERQUE (Presidente) e GENTIL PIO DE OLIVEIRA e a
CPC, é suprir obscuridade, contradição ou omissão de decisão
Excelentíssima Juíza SILENE APARECIDA COELHO. Representou
judicial, que aqui não restaram configuradas.
o Ministério Público do Trabalho, a Excelentíssima Procuradora
RELATÓRIO
JANE ARAÚJO DOS SANTOS VILANI. Sustentou oralmente pela 2ª
A reclamada interpôs os embargos de declaração supra citados
recorrente, o Dr. Alan Kardec de Medeiros. Secretário da sessão
buscando o fim exclusivo de prequestionamento.
senhor Celso Alves de Moura - Coordenador de Turma.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
Goiânia, 12 de março de 2014.
admissibilidade, conheço dos embargos.
MÉRITO
Em sede de embargos de declaração a reclamada "requer se
dignem Vossas Excelências, e é este o único intuito dos presentes
declaratórios, de deixarem fixados no corpo do acórdão também o
Acórdão
inteiro teor da cláusula 23ª da CCT dos bancários, ou, ao menos, de
Assinatura
seu caput e parágrafo primeiro" (pág. 3, dos embargos), para fins
SILENE APARECIDA COELHO RIBEIRO
exclusivos de prequestionamento.
Relatora
Analiso.
Acórdão
Processo Nº RO-0010005-53.2013.5.18.0017
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RIBEIRO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCO AURÉLIO ALVES
BRANQUINHO(OAB: 28784)
ADVOGADO
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772)
RECORRENTE
ALEXANDRE DE SOUZA RIBEIRO
VAZ
ADVOGADO
KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
PENNER(OAB: 27386)
RECORRIDO
ALEXANDRE DE SOUZA RIBEIRO
VAZ
ADVOGADO
KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
PENNER(OAB: 27386)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCO AURÉLIO ALVES
BRANQUINHO(OAB: 28784)
ADVOGADO
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772)
O prequestionamento da matéria por meio de embargos de
declaração só se justificaria caso a decisão impugnada não tivesse
adotado tese explícita acerca da interpretação de determinado
dispositivo legal ou matéria posta em juízo, o que não restou
configurado no caso. Neste sentido é a jurisprudência
consubstanciada na OJ 118, da SDI-I, do Colendo TST.
Ressalto que no seu recurso a reclamada sequer invoca a referida
cláusula normativa como argumento para a reforma da r. Sentença.
Assim, rejeito os embargos.
Conclusão
Conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da
fundamentação expendida.
É como voto.
ACÓRDÃO
ACORDAM os magistrados da Primeira Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
PODER JUDICIÁRIO
nesta data, por unanimidade, em conhecer dos embargos e, no
JUSTIÇA DO TRABALHO
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da
PROCESSO TRT - ED-RO - 001005-53.2013.5.18.0017
Excelentíssima Relatora.
RELATORA : JUÍZA SILENE APARECIDA COELHO
EMBARGANTE : ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADOS : ELIANE OLIVEIRA DE PLATON AZEVEDO E
OUTROS
EMBARGADO : ALEXANDRE DE SOUZA RIBEIRO VAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73938
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE