TRT18 12/03/2014 - Pág. 1004 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1432/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Março de 2014
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
BRUNO PINHEIRO SOBRINHO
ADRIANO LUIS MENDANHA(OAB:
35.238-GO)
CONSTRUTORA CENTRAL DO
BRASIL S.A
MARINA DA SILVA ARANTES(OAB:
21.902-GO)
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 05
(cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial.
(Intimação expedida nos termos da portaria VT/SLMB n° 01/2013,
de 08/02/2013).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001477-57.2012.5.18.0181
RECLAMANTE
HUGO PEREIRA DE MORAIS
Advogado
RODRIGO CHAFIC CINTRA ELAOUAR(OAB: 29.567-GO)
RECLAMADO(A)
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
Advogado
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63.248-MG)
Para audiência de encerramento da instrução processual, inclua-se
o feito na pauta do dia 31/03/2014, às 14:18 horas, facultado o
comparecimento das partes.
Intimem-se.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001693-18.2012.5.18.0181
RECLAMANTE
JORGE LUIZ RODRIGUES
Advogado
MÔNICA CRISTINA MARTINS(OAB:
19.813-GO)
RECLAMADO(A)
MINERVA S/A.
Advogado
GUSTAVO GALHARDO(OAB: 31.762GO)
REclamada apresentar documentos solicitados pela Secretaria de
Cálculos Judiciais, no prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001911-46.2012.5.18.0181
RECLAMANTE
VERA LÚCIA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado
RODRIGO CHAFIC CINTRA ELAOUAR(OAB: 29.567-GO)
RECLAMADO(A)
MINERVA S.A.
Advogado
LEANDRO JORGE DE LIMA(OAB:
36.520-GO)
Manifeste-se a reclamante sobre os termos do requerimento da
reclamada (informar novos dados bancários). Prazo de 05(cinco)
dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001911-46.2012.5.18.0181
RECLAMANTE
VERA LÚCIA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado
RODRIGO CHAFIC CINTRA ELAOUAR(OAB: 29.567-GO)
RECLAMADO(A)
MINERVA S.A.
Advogado
LEANDRO JORGE DE LIMA(OAB:
36.520-GO)
Manifeste-se a reclamante sobre os termos do requerimento da
reclamada (informar novos dados bancários). Prazo de 05(cinco)
dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001911-46.2012.5.18.0181
RECLAMANTE
VERA LÚCIA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado
RODRIGO CHAFIC CINTRA ELAOUAR(OAB: 29.567-GO)
RECLAMADO(A)
MINERVA S.A.
Advogado
LEANDRO JORGE DE LIMA(OAB:
36.520-GO)
Manifeste-se a reclamante sobre os termos do requerimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73766
1004
reclamada (informar novos dados bancários). Prazo de 05(cinco)
dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001935-40.2013.5.18.0181
RECLAMANTE
ALINY INOCÊNCIA DE OLIVEIRA
Advogado
RODRIGO CHAFIC CINTRA ELAOUAR(OAB: 29.567-GO)
RECLAMADO(A)
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
Advogado
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63.248-MG)
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 05
(cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial.
(Intimação expedida nos termos da portaria VT/SLMB n° 01/2013,
de 08/02/2013).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001945-84.2013.5.18.0181
RECLAMANTE
MARCOS VINÍCIUS PAULA DOS
SANTOS
Advogado
RODRIGO CHAFIC CINTRA ELAOUAR(OAB: 29.567-GO)
RECLAMADO(A)
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
Advogado
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63.248-MG)
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 05
(cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial.
(Intimação expedida nos termos da portaria VT/SLMB n° 01/2013,
de 08/02/2013).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002010-16.2012.5.18.0181
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS PEREIRA
Advogado
RODRIGO CHAFIC CINTRA ELAOUAR(OAB: 29.567-GO)
RECLAMADO(A)
MINERVA S.A.
Advogado
LEANDRO JORGE DE LIMA(OAB:
36.520-GO)
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o
valor da execução em R$ 47.092,41, atualizado até 28/02/2014,
sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei.
Intime-se o(a) Reclamado(a) para, nos termos do artigo 880 da CLT
c/c art. 475-J do CPC e Súmula 13 deste Egrégio Regional, ,
efetuar o pagamento da importância de R$ 39.908,99, já deduzido o
valor do depósito recursal, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis o prazo para pagar, prossiga-se a execução.
Havendo pagamento espontâneo e decorrido o prazo legal para
oposição de eventuais embargos, libere-se ao credor seu crédito
líquido, mediante recolhimento das contribuições previdenciárias,
custas e imposto de renda, se devido.
A(O) Reclamada(o) deverá recolher as contribuições previdenciárias
através da guia GPS (pessoa jurídica (CNPJ) código 2909 e pessoa
física (CEI) código 2801) e do protocolo de envio de conectividade
social que comprova o envio da GFIP ao banco de dados da
Previdência Social, sob pena de multa e demais sanções
administrativas, a teor do que dispõe os arts. 32, § 10, e 32-A, da
Lei 8.212/91, bem como do art. 284, I, do Decreto nº 3.048, de 06
de maio de 1999, tudo conforme dispõe o Provimento nº 004/2012,
deste Regional.
Na omissão, deverá a Secretaria oficiar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil para as providências pertinentes, inclusive, com a
inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de
Certidão Negativa de Débito e iniciar a execução, conforme acima
determinado.