TRT17 11/11/2022 - Pág. 551 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3597/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022
551
ANNA BEATRIZ MATIAS DINIZ DE CASTILHOS COSTA
ANNA BEATRIZ MATIAS DINIZ DE CASTILHOS COSTA
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000537-10.2022.5.17.0007
RECLAMANTE
RAPHAEL LOUREIRO
ADVOGADO
GABRIEL ARPINI(OAB: 19510/ES)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA AMERICANA
LTDA
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECLAMADO
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
TESTEMUNHA
JOSE FRANCISCO GAVA NETO
TESTEMUNHA
RENATA DIAS NASCIMENTO
Processo Nº ATOrd-0000537-10.2022.5.17.0007
RECLAMANTE
RAPHAEL LOUREIRO
ADVOGADO
GABRIEL ARPINI(OAB: 19510/ES)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA AMERICANA
LTDA
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECLAMADO
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
TESTEMUNHA
JOSE FRANCISCO GAVA NETO
TESTEMUNHA
RENATA DIAS NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
- TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
- RAPHAEL LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ea66e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ea66e
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Advogado do RECLAMANTE: GABRIEL ARPINI
Advogado do RECLAMANTE: GABRIEL ARPINI
Advogado do RECLAMADO: LUARA CAMARGO VIDA
Advogado do RECLAMADO: LUARA CAMARGO VIDA
DECISÃO
DECISÃO
1- Recebo o recurso ordinário interposto
1- Recebo o recurso ordinário interposto
pelo(a) reclamante (ID d0fb9d7), eis que presentes os pressupostos
pelo(a) reclamante (ID d0fb9d7), eis que presentes os pressupostos
de admissibilidade.
de admissibilidade.
2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar
2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
contrarrazões.
3-Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
3-Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho, com as nossas homenagens.
Regional do Trabalho, com as nossas homenagens.
Considerando que a conciliação confere efetividade ao
Considerando que a conciliação confere efetividade ao
princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista
princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista
que a melhor forma de resolução dos processos é a
que a melhor forma de resolução dos processos é a
composição, deverão as partes apresentar manifestação acerca
composição, deverão as partes apresentar manifestação acerca
de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para
de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para
tentativa de conciliação.
tentativa de conciliação.
ARSA
ARSA
VITORIA/ES, 11 de novembro de 2022.
VITORIA/ES, 11 de novembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191670
ANNA BEATRIZ MATIAS DINIZ DE CASTILHOS COSTA