TRT17 15/06/2022 - Pág. 165 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
S.T.R.C.R.
BIANCA CAMPELO RIBEIRO(OAB:
26139/ES)
LAUDELINO PEREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB:
7500/ES)
N.R.R.
LAUDELINO PEREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB:
7500/ES)
D.B.L.M.
LAUDELINO PEREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB:
7500/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
165
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67ccc57
proferida nos autos.
Advogado do RECLAMANTE: ANTONIO AUGUSTO
DALLAPICCOLA SAMPAIO
Advogado do RECLAMADO: TAISA NAVARRO LINS MELO
- D.B.L.M.
- N.R.R.
- S.T.R.C.R.
DECISÃO
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b00a4a2.
Vistos, etc.
Sustenta o reclamante que a nula a sua dispensa ocorrida em
Processo Nº ATOrd-0008200-10.2008.5.17.0004
RECLAMANTE
D.O.B.
ADVOGADO
EDUARDO VOSS PARAJARA(OAB:
21984/ES)
ADVOGADO
EZUS RENATO SILVA
CARDOSO(OAB: 21583/ES)
ADVOGADO
EDILAMARA RANGEL GOMES
ALVES FRANCISCO(OAB: 9916/ES)
RECLAMADO
S.T.R.C.R.
ADVOGADO
BIANCA CAMPELO RIBEIRO(OAB:
26139/ES)
ADVOGADO
LAUDELINO PEREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB:
7500/ES)
RECLAMADO
N.R.R.
ADVOGADO
LAUDELINO PEREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB:
7500/ES)
RECLAMADO
D.B.L.M.
ADVOGADO
LAUDELINO PEREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB:
7500/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.O.B.
28.03.2022, porquanto é titular de garantia provisória no emprego
até 26.07.2024, decorrente do exercício de mandato sindical , bem
como em razão de estabilidade adquirida em razão da aplicação da
Resolução 05/78 (que deferiu a estabilidade aos empregados com
mais de 10 anos). Alega que desde 2019, estava laborando em
home office e prestando serviços ao escritório do Estado de
Tocantins, razões pelas quais, não se sustenta a alegação da ré
que sua dispensa decorre do fechamento do escritório físico que
existia no Espírito Santo. Pleiteou a concessão de tutela de
urgência para declaração da nulidade da dispensa e imediata
reintegração.
A ré foi intimada a se manifestar sobre o pedido de reintegração.
Narra que a demissão do reclamante decorre da extinção do
escritório localizado nesse Estado. Alega ao anunciar a decisão do
fechamento do escritório, iniciou um processo de mediação com a
FENADADOS perante o Ministério Público do Trabalho e que após
algumas tratativas, foram acordadas outras alternativas à dispensa
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b00a4a2.
sem justa causa, tais como: adesão ao PDV; transferência para
outro escritório, sem custos para a ré; cessão para outros orgãos,
Processo Nº ATOrd-0000478-31.2022.5.17.0004
RECLAMANTE
JONATHAN CORDEIRO FRANCA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO
DALLAPICCOLA SAMPAIO(OAB:
9588/ES)
RECLAMADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
TAISA NAVARRO LINS MELO(OAB:
147702/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN CORDEIRO FRANCA
desde que as condições fossem aprovadas pela reclamada. Relata
que o autor optou pela terceira opção, sendo certo que a condução
dessa cessão seria efetivada pela FENADADOS.
Assevera a ré que ofertou a opção de adesão ao PDV, mas o autor
não manifestou interesse. Segundo a ré, não houve nenhuma
movimentação da FENADADOS e do próprio reclamante para
concretizar a cessão para outros órgãos. Passado mais de 1 ano,
mesmo após notificada, não houve a implementação de nenhuma
cessão.
Acrescenta a reclamada que diante disso, em nova audiência de
mediação, ao ser indagado pelo MPT, o autor negou interesse na
sua transferência ou no PDV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184083