TRT17 20/10/2020 - Pág. 699 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
Processo Nº ATOrd-0000973-90.2018.5.17.0012
AUTOR
ADENILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE GONCALVES
CIPRIANO(OAB: 21519/ES)
ADVOGADO
PEDRO RODRIGUES FRAGA(OAB:
19323/ES)
RÉU
SENNA BALLA TRANSPORTES
RODOVIARIOS EIRELI - ME
ADVOGADO
PRISCILA BEZERRA MONTEIRO DE
ANDRADE(OAB: 200711/SP)
TESTEMUNHA
MAGNO ROGÉRIO RODRIGUES (T
RTE)
TESTEMUNHA
WALACE PEREIRA CAETANO (T
RTE)
TESTEMUNHA
JOSÉ ROGÉRIO ADRIANO (T RTE)
TERCEIRO
LUIS CARLOS SENNA
INTERESSADO
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
699
FLAVIO DE ASSIS NICCHIO(OAB:
16179/ES)
FABRICIO CAMPOS NUNES
FLAVIO DE ASSIS NICCHIO(OAB:
16179/ES)
MUNICIPIO DE VIANA
PRISCILLA KELLY DA SILVA
COUTO(OAB: 23856/ES)
VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA
E SEGURANCA EIRELI
DANIEL SALUME SILVA(OAB:
20645/ES)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb37ae
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
njvs/
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ced8d5
DESPACHO
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vistos, etc.
Como confirmado pelo Município de Viana (id 23d6e60), o valor
Dê-se vista às partes da distribuição da carta precatória.
depositado nos autos principais, que o autor requer lhe sejam
VITORIA/ES, 19 de outubro de 2020.
liberados, são de titularidade da primeira reclamada (Vigserv). Em
que pese a execução contra a referida empresa ser definitiva, ela se
ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA
encontra em recuperação judicial e, de acordo com a jurisprudência
Juiz(íza) do Trabalho Titular
consolidada no STJ e no STF, à qual me filio, após decretado o
Processo Nº ExProvAS-0000579-15.2020.5.17.0012
EXEQUENTE
MARCO ROGERIO MAIOLI
ADVOGADO
FLAVIO DE ASSIS NICCHIO(OAB:
16179/ES)
EXEQUENTE
PEDRO INACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO DE ASSIS NICCHIO(OAB:
16179/ES)
EXEQUENTE
WESLEY QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO DE ASSIS NICCHIO(OAB:
16179/ES)
EXEQUENTE
WILLIAN CAMARGO DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO DE ASSIS NICCHIO(OAB:
16179/ES)
EXEQUENTE
THIAGO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO DE ASSIS NICCHIO(OAB:
16179/ES)
EXEQUENTE
ALEDSON JOSE DA CRUZ
ADVOGADO
FLAVIO DE ASSIS NICCHIO(OAB:
16179/ES)
EXEQUENTE
HIGOR DA SILVA ALVARENGA
ADVOGADO
FLAVIO DE ASSIS NICCHIO(OAB:
16179/ES)
EXEQUENTE
JOSE FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO
FLAVIO DE ASSIS NICCHIO(OAB:
16179/ES)
EXEQUENTE
EDILSON RODRIGUES MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158028
processamento da recuperação judicial, e independentemente de
qualquer prazo, a competência para a prática de quaisquer atos
executórios em face da empresa recuperanda é do Juízo de
Falências e Recuperações Judiciais, sujeitando-se todos os bens e
créditos da empresa em recuperação judicial à força atrativa do
Juízo da Recuperação.
Desse modo, não há se falar, na hipótese dos autos, em liberação
do valor depositado ao exequente e sim de transferência da
importância para o Juízo da Recuperação Judicial, conforme
requerido pela empresa recuperanda em sua petição de id 4347aec.
Entretanto, deixo, por ora, de determinar tal medida (transferência
do valor para o Juízo da Recuperação), tendo em vista que o
depósito foi feito nos autos principais (0000023-18.2017.5.17.0012),
que se encontram “aguardando apreciação pela instância superior”,
o que impossibilita a realização da diligência neste momento.
Ante o acima exposto, indefiro os pleitos do município 2º reclamado
(id 23d6e60) e do autor (id’s e959a3c e ae00f8f), de liberação do
valor penhorado, bem como os pedidos da primeira reclamada