TRT17 13/05/2020 - Pág. 752 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
752
Defiro.
Aguarde-se o processo executivo para eventual liberação de
O pedido encontra guarida no ordenamento jurídico, especialmente
valores.
Súmula nº 25 do C. TST, inc. II.
Dê-se ciência.
Inclua-se o valor na conta.
Aguarde-se o processo executivo para eventual liberação de
VITORIA/ES, 13 de maio de 2020.
valores.
Dê-se ciência.
VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
VITORIA/ES, 13 de maio de 2020.
VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001555-24.2017.5.17.0013
AUTOR
EDIVALDO DOS SANTOS COSTA
ROQUE FELIX NICCHIO ADVOGADO(OAB: 16487/ES)
FLAVIO DE ASSIS
ADVOGADO(OAB: 16179/ES)
NICCHIO
RÉU
ESTACON INFRAESTRUTURA S.A.
DAYENNE NEGRELLI
ADVOGADO(OAB: 7840/ES)
VIEIRA
CORACIR CHALEGRA
ADVOGADO(OAB: 355462/SP)
CASSIANO
TESTEMUNHA
RODRIGO DA VITÓRIA CORREA
TESTEMUNHA
SILVIO CESAR GON
TESTEMUNHA
MARCELO TEIXEIRA ROCHA
TESTEMUNHA
MARLON LUIZ LACERDA MACHADO
TESTEMUNHA
DJALMA FRANCISCO DOS SANTOS
Processo Nº ATOrd-0000357-44.2020.5.17.0013
AUTOR
ORLANDO MEIRELES OLIVEIRA
PATRICIA ANACLETO
ADVOGADO(OAB: 17519/ES)
DIOGO
LEONARDO DE
ADVOGADO(OAB: 29464/ES)
CASTRO RIBEIRO
KEISIANE FRANCO
ADVOGADO(OAB: 19739/ES)
GRACIANO MEDRADO
RÉU
EVEREST MOTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO MEIRELES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- EDIVALDO DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA COM FORÇA DE
MANDADO DE REINTEGRAÇÃO
a ser cumprido por oficial de justiça de plantão.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Local de cumprimento
Everest Motel Ltda (Status Motel)
PODER JUDICIÁRIO
Rodovia ES-010 Norte, KM 02, Jardim Limoeiro, Serra/ES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de pedido de tutela antecipada promovida por reclamante
DESPACHO
que foi demitido sem justa causa em 01/04/2020, com aviso prévio
Por meio das manifestações ID´s ef137da e 7d1c67d, e com
indenizado.
fundamento na sua exclusão da lide após proferido acórdão
Alega que foi o único funcionário demitido, e que a empresa,
regional, a CODESA requer que a reclamada seja compelida a
mesmo na pandemia de Covid-19, não demitiu outros funcionários
ressarcir as custas por ela recolhidas.
nem adotou as medidas previstas nas MP´s 927 e 936/2020.
Defiro.
Aduz ainda que é dirigente sindical, atualmente exercendo a função
O pedido encontra guarida no ordenamento jurídico, especialmente
de Diretor do SINTRAHOTEIS, com mandato até 07/09/2021, tudo
Súmula nº 25 do C. TST, inc. II.
conforme documento ID. b8c290a, emitido pelo MInistério do
Inclua-se o valor na conta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150896