TRT17 06/02/2020 - Pág. 1050 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
1050
PROCESSO Nº 0000711-67.2018.5.17.0101 ROT
RECORRENTE: MARCELA ERDMANN - ME, ADILSON
FERREIRA DA SILVA
VOTOS
RECORRIDO: MARCELA ERDMANN - ME, ADILSON FERREIRA
DA SILVA
RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA DAS DORES
DIONÍSIO MENDES
Acórdão
Processo Nº ROT-0000711-67.2018.5.17.0101
Relator
SONIA DAS DORES DIONISIO
MENDES
RECORRENTE
MARCELA ERDMANN - ME
ADVOGADO
MARCIO LINO CAMPORESE(OAB:
13658/ES)
RECORRENTE
ADILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLEBERSON JOSE
GASPERAZZO(OAB: 21429/ES)
RECORRIDO
ADILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLEBERSON JOSE
GASPERAZZO(OAB: 21429/ES)
RECORRIDO
MARCELA ERDMANN - ME
ADVOGADO
MARCIO LINO CAMPORESE(OAB:
13658/ES)
TERCEIRO
JOSIEL BLANK
INTERESSADO
TERCEIRO
WELTON BLANK
INTERESSADO
TERCEIRO
WILLIAN
INTERESSADO
PERITO
ADALBERTO DOS SANTOS BARROS
PERITO
JOSE VICTOR MASCARELLO
PAGOTTO
EMENTA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Se a prova técnica comprova
que o trabalhador estava sujeito a agentes insalubres previstos
na norma regulamentar e que não lhe foram disponibilizados
Intimado(s)/Citado(s):
EPIs suficientes e adequados para a neutralização da
- ADILSON FERREIRA DA SILVA
insalubridade, há direito ao adicional respectivo (Sentença
mantida).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146896
1. RELATÓRIO