TRT17 03/05/2019 - Pág. 760 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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pericial produzido e os esclarecimentos posteriores, porquanto
Desse modo, reconheço a reclassificação da ETA de Viana para
constato que houve, em verdade, a retificação do primeiro laudo e
até 1200 pontos e condeno a Ré a reclassificar os Reclamantes
complementação pericial em razão da determinação do Juízo de
para o cargo de Operador de ETA B e a pagar as diferenças
vistoria pericial na ETA de Viana.
salariais entre a função de "Operador de ETA A" e "Operador de
ETA B", em nível salarial equivalente ao que teriam direito com a
Com isso, após visita técnica à ETA de Viana, o i. Perito ao
progressão em nível salarial obtida no tempo de trabalho prestado
apresentar os esclarecimentos de id 03f1b3e, concluiu que a ETA
(promoções), com base nos salários dos cargos, conforme PCR da
de Viana, possui pontuação de 745 pontos, sendo classificada como
Reclamada, e reflexos em férias acrescidas do adicional
uma Estação de 1200 pontos, in verbis: (ID. 0801ae3 - Pág. 4).
convencional, 13º salário, horas extras e FGTS.
"CONCLUSÕES FINAIS
A reclamada, ora recorrente, aduz que o laudo perícial não é prova
apta a amparar a condenação, porquanto o cotejo de seu teor e dos
Atendendo a determinação do Juízo para realizar visita técnica a
esclarecimentos mostra-se contraditório. Isso porque no laudo
ETA de VIANA - ES, foi possível realmente apurar que a
pericial anterior, o expert havia corroborado, na resposta aos
mencionada ETA já poderia ter sido enquadrada como de médio
quesitos de nº 03 dos reclamantes (fls. 06 do laudo pericial), que a
porte e não mais de menor porte, conforme já havíamos
Estação de Tratamento de Água de Viana, na qual estão lotados os
considerado nas conclusões do Laudo Pericial, principalmente,
obreiros em questão, encontra-se classificada como ETA de até 700
considerando-se sua estrutura atual comparada com a ETA, hoje
pontos, apresentando todos os procedimentos que envolvem a ETA
desativada, que deu origem a classificação de menor porte. Da ETA
em questão com suas respectivas pontuações, sendo alcançado
desativada só é utilizado o seu reservatório de água que é todo
total de 695 pontos. Aponta assim, a nulidade da prova pericial.
destinado ao abastecimento do presídio de Viana. O município vem
crescendo em número de habitantes bem como em usuários do
Além disso, argumenta o recorrente que ainda que se entenda que
sistema de abastecimento de água. Nos autos do processo ID
a ETA Viana deve ser reclassificada para ETA até 1.200 pontos, o
421aca de 12/09/17 - informações prestadas pela CESAN em
que somente se admite por argumentar, tal não significaria a
resposta a ofício do SIDAEMA, assinado pelo sr. Genivaldo- Cotta -
reclassificação automática dos Reclamantes pois a reclamada
Gerente de Recursos Humanos - em seu penúltimo parágrafo
possui Plano de Cargos e Remuneração, prevendo tão somente o
afirma " A ETA Viana possui pontuação de 745 pontos, podendo
escalonamento dos cargos e funções, como também as formas de
assim, ser classificada como uma Estação de 1200 pontos".
provimentos dos respectivos cargos através dos critérios objetivos e
previamente estabelecidos.
Note-se que a reclassificação da ETA de 700 pontos para 1200
pontos implicaria na adequação dos empregados da empresa que
Aduz que a Reclamada é uma sociedade de economia mista que
trabalham nesta estação de trabalho, considerando que o operador
não pode prover cargos ou empregos sem a aprovação prévia em
de ETA de porte até 1200 pontos posiciona-se em faixa funcional
concurso público, sendo, deste modo, vedado expressamente pela
superior ao dos reclamantes, conforme reconhece a própria
Constituição Federal (art. 37, inciso II)
reclamada.
Vejamos.
Logo, caberia à empresa adequar os seus empregados à nova
classificação da ETA ou promover aqueles que lá já trabalhavam
Postulam os reclamantes, na exordial, o enquadramento para a
para faixa superior. A permanência dos empregados de faixa
função de OPERADORES DE ETA de até 1200 pontos, em razão
funcional inferior à prevista para a unidade em que trabalhavam
da reclassificação da Estação de Tratamento de Viana, em que
representa flagrante desvio de função.
trabalham, de 700 pontos para 1200 pontos, nos termos do art. 24
do Regulamento do PCR, com o conseqüente pagamento de
Se o porte da Estação de Tratamento de Água (ETA) afeta o cargo
diferenças salariais e reflexos.
e remuneração de seus operadores, a permanência dos
empregados posicionados em faixa funcional constante do Plano de
De plano, afasto a alegação de contradição entre o primeiro laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133714
Cargos e Remuneração da empresa inferior à faixa funcional