TRT17 29/04/2019 - Pág. 456 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
456
levantamento da importância depositada pelo reclamado.
Encaminhe-se o alvará ao Banco do Brasil.
Exclua-se a(s) restrição(ões) judicial(is) do(s) cadastro(s) do(s)
Fundamentação
veículo(s) de placa(s) OWY9594.
DESPACHO
Registrem-se os valores pagos.
Decorrido o prazo legal in albis e comprovado o repasse das
Vistos etc.
parcelas acessórias aos cofres públicos, remetam-se os presentes
Redesigno leilões para os dias 05 de junho de 26 de junho de 2019,
autos ao ARQUIVO.
sempre às 14:00 horas, que serão realizados no átrio desta Vara do
Assinatura
Trabalho de Nova Venécia/ES.
NOVA VENECIA, 28 de Abril de 2019
Confeccionado o edital dê-se ciência às partes e ao leiloeiro
(encaminhem-se cópias digitalizadas do edital e do auto de penhora
VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL
ao leiloeiro).
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Sentença
Assinatura
NOVA VENECIA, 26 de Abril de 2019
VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-0000201-42.2017.5.17.0181
AUTOR
GUILHERME CAMILO REIS
ADVOGADO
DENILSON LOUBACK DA
CONCEICAO(OAB: 13274/ES)
RÉU
MIRIAM NASCIMENTO DE ASSIS
ADVOGADO
LUIZA GOVEIA RIGONI(OAB:
24578/ES)
RÉU
DENILHOS PAULO DE ASSIS
ADVOGADO
GILSON DE SOUZA CABRAL(OAB:
27983/ES)
TERCEIRO
BANCO ITAUCARD S.A.
INTERESSADO
DEPOSITÁRIO
DENILHOS PAULO DE ASSIS
Processo Nº RTSum-0000202-27.2017.5.17.0181
AUTOR
LUCIANA KLIPEL BATISTA
ADVOGADO
DENILSON LOUBACK DA
CONCEICAO(OAB: 13274/ES)
RÉU
MIRIAM NASCIMENTO DE ASSIS
ADVOGADO
LUIZA GOVEIA RIGONI(OAB:
24578/ES)
RÉU
DENILHOS PAULO DE ASSIS
ADVOGADO
GILSON DE SOUZA CABRAL(OAB:
27983/ES)
TERCEIRO
BANCO ITAUCARD S.A.
INTERESSADO
DEPOSITÁRIO
DENILHOS PAULO DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILHOS PAULO DE ASSIS
- LUCIANA KLIPEL BATISTA
- MIRIAM NASCIMENTO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- DENILHOS PAULO DE ASSIS
- GUILHERME CAMILO REIS
- MIRIAM NASCIMENTO DE ASSIS
Fundamentação
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do
Fundamentação
artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
SENTENÇA
Dê-se ciência às partes.
Expeça-se alvará em favor da UNIÃO (custas processuais), para
levantamento da importância depositada pelo reclamado.
Vistos etc.
Encaminhe-se o alvará ao Banco do Brasil.
Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do
Exclua-se a(s) restrição(ões) judicial(is) do(s) cadastro(s) do(s)
artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
veículo(s) de placa(s) OWY9594.
Dê-se ciência às partes.
Registrem-se os valores pagos.
Expeça-se alvará em favor da UNIÃO (custas processuais), para
Decorrido o prazo legal in albis e comprovado o repasse das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133488