TRT17 31/01/2019 - Pág. 1282 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
SANDRO VIEIRA DE MORAES(OAB:
6725/ES)
MONTALVANI DE SOUSA LIMA
LUIZ ALBERTO BAPTISTA
EXECUTADO
EXECUTADO
1282
inicial para 25/3/2019 às 9h20.
Pela publicação deste despacho ficam as partes intimadas ao
comparecimento por seus procuradores, sob as penas do art. 844
Intimado(s)/Citado(s):
da CLT.
- CLEVERSON ALVES SILVA
Assinatura
VITORIA, 31 de Janeiro de 2019
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
JULIANA CARLESSO LOZER
INTIMAÇÃO - DEJT
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo n.: 0000875-66.2017.5.17.0004
Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMANTE intimado(s)
para:
Processo Nº RTSum-0000071-30.2019.5.17.0004
AUTOR
MAURICIO PIRES DA PURIFICACAO
ADVOGADO
PRINCIA VALBAO FLORA VAZ(OAB:
28244/ES)
RÉU
WANESSA CARVALHO NUNES
09839204785
TESTEMUNHA
ZULEICA CARVALHO
TESTEMUNHA
SANTILHA SANTIAGO DELPIERO
Intimado(s)/Citado(s):
- indicar meios eficazes para prosseguimento do feito. Prazo de 10
- MAURICIO PIRES DA PURIFICACAO
dias, sob pena de suspensão dos atos executórios por 2 anos, com
fulcro no artigo 11-A, da CLT, conforme já determinado no
despacho de id. 77ca72c de 26.09.2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0001158-55.2018.5.17.0004
AUTOR
VITOR HUGO DE SOUZA
ADVOGADO
NORHAN DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
30267/ES)
RÉU
TEO CAR PARKING ADMINISTRAC
DE ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO EURIPEDES FERREIRA
BATISTA(OAB: 12885/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
Advogado(s) do reclamante: PRINCIA VALBAO FLORA VAZ
DESPACHO
Vistos, etc.
- TEO CAR PARKING ADMINISTRAC DE ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
- VITOR HUGO DE SOUZA
Trata-se de processo trabalhista proposto por MAURICIO PIRES
DA PURIFICACAO em face de WANESSA CARVALHO NUNES
09839204785.
Conforme certidão lavrada sob id 44e62f6, o presente processo
PODER JUDICIÁRIO
apresenta irregularidades na sua formação inicial, destacando-se os
JUSTIÇA DO TRABALHO
seguintes itens:
• há conflito entre o endereço da ré cadastrados no sistema PJE e
Fundamentação
o constante na petição inicial;
Advogado(s) do reclamante: NORHAN DE OLIVEIRA BRITO
Advogado(s) do reclamado: MARCELO EURIPEDES FERREIRA
BATISTA
Com fulcro no artigo 321 do CPC concedo ao autor o prazo de 15
dias para emendar a inicial a fim de suprir o vício apontado, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito (artigo 321,
parágrafo único c/c 485, I, do CPC).
Registro que o prazo supra será contado em dias úteis conforme
DESPACHO
Vistos, etc.
Pelos razões expendidas à petição id 5e8cc01 adie-se a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129754
previsto no artigo 775 da CLT.
Havendo a emenda, cite-se a reclamada e aguarde-se a audiência
designada.