TRT17 20/11/2018 - Pág. 344 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2604/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018
ADVOGADO
reclamada, não o conhecendo quanto ao tópico "Das Verbas
Rescisórias/Não Cabimento", por ausência de interesse; rejeitar a
RECORRIDO
preliminar de julgamento extra petita arguida no recurso do
CUSTOS LEGIS
344
EZEQUIEL NUNO RIBEIRO(OAB:
7686/ES)
VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA
E SEGURANCA EIRELI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
reclamante; no mérito, negar provimento ao recurso do reclamante
e, por maioria, negar provimento ao recurso da segunda reclamada.
Mantido o valor da condenação. Vencido o Desembargador Jailson
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
Pereira da Silva, no recurso da segunda reclamada, quanto à
Responsabilidade Subsidiária.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUÍZA CONVOCADA ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER
ACÓRDÃO TRT 17ª REGIÃO - 0000813-71.2015.5.17.0141 RO
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
RELATORA
RECORRENTES: CLAUDIO JOSE DA SILVA, VIGSERV
SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
RECORRIDOS: CLAUDIO JOSE DA SILVA, VIGSERV SERVICOS
DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
VOTOS
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLATINA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA ALZENIR BOLLESI DE PLÁ
LOEFFLER
Acórdão
Processo Nº RO-0000813-71.2015.5.17.0141
Relator
ALZENIR BOLLESI DE PLA ZAPATA
CARRERO
RECORRENTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RECORRENTE
CLAUDIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
EZEQUIEL NUNO RIBEIRO(OAB:
7686/ES)
RECORRENTE
VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA
E SEGURANCA EIRELI
RECORRIDO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RECORRIDO
CLAUDIO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126631
EMENTA