TRT17 03/09/2018 - Pág. 2648 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
2648
obrigação do beneficiário.
Juiz do Trabalho
Entendo por inconstitucional a previsão do art. 790-B de CLT de
desconto de créditos advindos de processos judiciais, uma vez que
tal fato não altera, por si só, a situação de hipossuficiência
Assinatura
financeira do reclamante e viola a garantia de acesso à justiça
VITORIA, 3 de Setembro de 2018
prevista no art. 5º, inc. XXXV da CF e o direito de todos os
necessitados a prestação de assistência jurídica integral e
LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO
gratuita nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF.
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Decisão
Juros e correção monetária na forma da Lei 8177/91, observandose que a correção monetária relativa aos débitos trabalhistas é
devida a partir do mês subsequente ao do vencimento da prestação
de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST,
exceto quanto eventual condenação em danos morais, que deve
seguir a excepcionalidade estabelecida na Súmula 439 do TST.
Devem ser observados os limites dos valores postulados na petição
inicial.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias
referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de
natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei
8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto
2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST.
Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória
constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91.
Processo Nº RTOrd-0000566-90.2018.5.17.0010
AUTOR
AGUINALDO DAVEL RAMOS
ADVOGADO
DANIEL SALUME SILVA(OAB:
20645/ES)
AUTOR
MARCIO BREGONCI ERLER
ADVOGADO
DANIEL SALUME SILVA(OAB:
20645/ES)
AUTOR
KAMILA APARECIDA HELMER DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
DANIEL SALUME SILVA(OAB:
20645/ES)
AUTOR
LUCIANO HELMER VIEIRA
ADVOGADO
DANIEL SALUME SILVA(OAB:
20645/ES)
AUTOR
TURIANO ASSUNCAO GOMES
ADVOGADO
DANIEL SALUME SILVA(OAB:
20645/ES)
AUTOR
FLAVIO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL SALUME SILVA(OAB:
20645/ES)
AUTOR
CLERIS VERTUANI
ADVOGADO
DANIEL SALUME SILVA(OAB:
20645/ES)
AUTOR
DIMAS PADOVAN
ADVOGADO
DANIEL SALUME SILVA(OAB:
20645/ES)
RÉU
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Quando da liberação e/ou pagamento do crédito do Reclamante,
deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto
de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da
Súmula 368 do TST.
PODER JUDICIÁRIO
Juros de mora não deve ser incluído na base de cálculo do imposto
JUSTIÇA DO TRABALHO
de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do
Fundamentação
TST.
Inserido por: PAOLA AMORIM SIMOES I.F.C
Custas de R$ 80,0, pelas rés, sobre o valor de R$ 4.000,00
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da
CLT).
Intimem-se as partes.
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(s) do
presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
LUÍS CLÁUDIO DOS SANTOS BRANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123603