TRT17 05/07/2018 - Pág. 845 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2511/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
845
Acórdão
Processo Nº RO-0000781-96.2016.5.17.0152
Relator
CLAUDIO ARMANDO COUCE DE
MENEZES
RECORRENTE
AROLDO FLORIDO DE SOUZA
ADVOGADO
RICARDO SERGIO CASCARDO(OAB:
7436/ES)
RECORRENTE
ALCIMENDES SANTANA
ADVOGADO
MARCELO S THIAGO PEREIRA(OAB:
4955/ES)
RECORRENTE
ALEX LIMA SANTOS
ADVOGADO
MARCELO S THIAGO PEREIRA(OAB:
4955/ES)
RECORRENTE
WILSON VAZ
ADVOGADO
MATHEUS MACHADO DE
OLIVEIRA(OAB: 146258/MG)
ADVOGADO
ALENCAR LACERDA CABRAL(OAB:
89447/MG)
RECORRENTE
SORAIA BRANDAO SOUZA
ADVOGADO
MARCELO S THIAGO PEREIRA(OAB:
4955/ES)
RECORRENTE
CESAR AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO S THIAGO PEREIRA(OAB:
4955/ES)
RECORRIDO
CESAR AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO S THIAGO PEREIRA(OAB:
4955/ES)
RECORRIDO
ALCIMENDES SANTANA
ADVOGADO
MARCELO S THIAGO PEREIRA(OAB:
4955/ES)
RECORRIDO
ALEX LIMA SANTOS
ADVOGADO
MARCELO S THIAGO PEREIRA(OAB:
4955/ES)
RECORRIDO
AROLDO FLORIDO DE SOUZA
ADVOGADO
RICARDO SERGIO CASCARDO(OAB:
7436/ES)
RECORRIDO
SORAIA BRANDAO SOUZA
ADVOGADO
MARCELO S THIAGO PEREIRA(OAB:
4955/ES)
RECORRIDO
WILSON VAZ
ADVOGADO
MATHEUS MACHADO DE
OLIVEIRA(OAB: 146258/MG)
ADVOGADO
ALENCAR LACERDA CABRAL(OAB:
89447/MG)
PROCESSO nº 0000781-96.2016.5.17.0152 RO
RECORRENTE: AROLDO FLORIDO DE SOUZA, SORAIA
BRANDAO SOUZA, CESAR AUGUSTO DOS SANTOS,
ALCIMENDES SANTANA, ALEX LIMA SANTOS, WILSON VAZ
RECORRIDO: AROLDO FLORIDO DE SOUZA, SORAIA
BRANDAO SOUZA, CESAR AUGUSTO DOS SANTOS,
ALCIMENDES SANTANA, ALEX LIMA SANTOS, WILSON VAZ
RELATOR: DESEMBARGADOR CLÁUDIO ARMANDO COUCE
DE MENEZES
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAIA BRANDAO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA
JUSTIÇA - Litigante de má-fé é todo aquele que participa do
processo - interveniente, advogado, membro do Ministério Público,
etc - e falta com os princípios da lealdade processual e da boa-fé,
afastando-se do componente ético do processo. O respeito a esses
GDCACM-3
princípios é dever de todos os sujeitos do processo, visando a
probidade processual, a ser sempre resguardada. Não estando
evidente qualquer das hipóteses previstas no art. 80, do CPC, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121047