TRT17 22/05/2018 - Pág. 445 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
445
RECORRENTES: VIABRAS ENGENHARIA LTDA - EPP,
MUNICIPIO DE COLATINA
RECORRIDOS: ELTON MACEDO GRAMILLIK, VIABRAS
ENGENHARIA LTDA - EPP, MUNICIPIO DE COLATINA
DESEMBARGADOR MARCELLO MACIEL MANCILHA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLATINA- ES
Relator
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELLO MACIEL
MANCILHA
Acórdão
Processo Nº RO-0000876-96.2015.5.17.0141
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
RECORRENTE
VIABRAS ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
PHELIPPE ZANOTTI GIESTAS(OAB:
24603/ES)
ADVOGADO
MANOEL AMORIM DE ALMEIDA
REIS(OAB: 14692/ES)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE COLATINA
RECORRIDO
MUNICIPIO DE COLATINA
RECORRIDO
ELTON MACEDO GRAMILLIK
ADVOGADO
ELISANGELA KUMM(OAB: 17230/ES)
ADVOGADO
EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA(OAB:
14684/ES)
RECORRIDO
VIABRAS ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
PHELIPPE ZANOTTI GIESTAS(OAB:
24603/ES)
ADVOGADO
MANOEL AMORIM DE ALMEIDA
REIS(OAB: 14692/ES)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
JOSE WALTER NOVAIS RAMOS
INTERESSADO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RÉ. DANO MORAL.
ABUSO DE PODER. TRATAMENTO VEXATÓRIO E CONDIÇÕES
DEGRADANTES DE TRABALHO. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
CONFIGURAÇÃO. A caracterização do dano moral alegado pela
empregada pressupõe alguns requisitos, quais sejam: ato ilícito,
Intimado(s)/Citado(s):
consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado
- ELTON MACEDO GRAMILLIK
pelo empregador ou por seu preposto; prejuízo suportado pelo
empregado, com a exposição de seus valores subjetivos relativos à
honra, à dignidade, à intimidade ou à imagem; e por fim, nexo de
PODER JUDICIÁRIO
causalidade entre a conduta ilícita do agente e o dano
JUSTIÇA DO TRABALHO
experimentado pela vítima. In casu, restou comprovada a conduta
ilícita da empregadora capaz de ensejar dano moral.
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICIPIO DE COLATINA.
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O dono da obra, quando
não se dedica ao ramo da construção civil ou da incorporação, não
PROCESSO nº 0000876-96.2015.5.17.0141 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119364