TRT17 15/09/2017 - Pág. 510 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2314/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017
510
PROCESSO nº 0001169-02.2016.5.17.0151 RO
RECORRENTE: JOELSON GONCALVES, COMPANHIA
ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
VOTOS
RECORRIDO: JOELSON GONCALVES, COMPANHIA ESPIRITO
SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
RELATOR: DESEMBARGADOR CLÁUDIO ARMANDO COUCE
DE MENEZES
Acórdão
Processo Nº RO-0001169-02.2016.5.17.0151
Relator
CLAUDIO ARMANDO COUCE DE
MENEZES
RECORRENTE
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE
DE SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO
SANDRO VIEIRA DE MORAES(OAB:
6725/ES)
RECORRENTE
JOELSON GONCALVES
ADVOGADO
YGOR BUGE TIRONI(OAB: 19184/ES)
RECORRIDO
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE
DE SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO
SANDRO VIEIRA DE MORAES(OAB:
6725/ES)
RECORRIDO
JOELSON GONCALVES
ADVOGADO
YGOR BUGE TIRONI(OAB: 19184/ES)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
CESAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
DESPROVIMENTO. Inexistindo vícios no acórdão, devem ser
desprovidos os embargos declaratórios. Embargos conhecidos e
não providos.
GDCACM - 03 - 113
I. RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111095