TRT17 19/08/2016 - Pág. 1168 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2047/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016
Processo Nº RTOrd-0000080-41.2016.5.17.0151
AUTOR
PAULO SERGIO BERMUDES
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
AUTOR
AMINTAS FONSECA DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
AUTOR
GILBERTO MARTINHO RAINER
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
AUTOR
ROSE MARY MARTINS DE
RESENDE
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
AUTOR
JOSE LUIZ PISSINATTI
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
AUTOR
LEILA THIENGO PERIM
AUTOR
DENISE VALENTIM MAGALHAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
AUTOR
JOSE CARLOS AYRES DE ALMEIDA
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
AUTOR
MARIA HELENA ALBERTASSE
AUTOR
PAULO ANDREON
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
AUTOR
FATIMA MARIA ABIB DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
AUTOR
ANDREA CRISTOFORI MACEDO DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
AUTOR
RENATO VARGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
AUTOR
MARIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
AUTOR
MARLEY ZAGO NICOLAO
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
AUTOR
EDSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RODOLFO PRANDI
CAMPAGNARO(OAB: 12045/ES)
1168
1. Exceção de competência territorial
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL opôs exceção de incompetência
territorial, alegando que os autores AMINTAS FONSECA DE
SOUZA, PAULO ANDREON, MARLEY ZAGO NICOLAO, PAULO
SERGIO BERMUDES, ROSE MARY MARTINS DE REZENDE,
ANDREA CRISTOFORI MACEDO DE SIQUEIRA, DENISE
VALENTIM MAGALHAES DE OLIVEIRA, EDSON GOMES DOS
SANTOS, FATIMA MARIA ABIB DA SILVA, JOSE CARLOS AYRES
DE ALMEIDA, GILBERTO MARTINHO RAINER, JOSE LUIZ
PISSINATI e RENATO VARGAS DE OLIVEIRA não foram
contratados, nem trabalharam em Guarapari/ES ou outro município
sujeito à jurisdição desta vara do trabalho, requerendo que este
juízo declare a sua incompetência para apreciar e julgar o presente
feito.
Pois bem.
A exceção de incompetência territorial exige que a parte ré indique
o juízo que entende competente, nos termos do art. 307 do CPC de
1973 (art. 340, §2o, do CPC de 2015), o que não ocorreu.
Nesses termos, rejeita-se a exceção de incompetência.
2. Coisa julgada
Nos exatos termos dos §§ 1º e 2º do art. 337 do CPC de 2015, se
verifica a coisa julgada quando ajuizada novamente a mesma ação,
ou seja, quando ajuizada ação idêntica a outra anterior, o que se dá
quando presentes os mesmos elementos (da ação), quais sejam:
mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo objeto.
A ação trabalhista que tramitou nos autos nº 017900077.2013.5.17.0010, na qual foram partes todos os autores neste
processo, com exceção das autoras MARIA DE FATIMA DA SILVA
e MARIA HELENA ALBERTASSE, possui a mesma causa de pedir
e o mesmo pedido da presente ação, transitando em julgado o
julgamento em 10.07.2015.
Sendo assim, acolha-se a preliminar de coisa julgada, extinguindo o
Intimado(s)/Citado(s):
processo sem julgamento do mérito, na forma do inciso V do artigo
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA DE FATIMA DA SILVA
485 do CPC de 2015, em relação aos autores AMINTAS FONSECA
DE SOUZA, PAULO ANDREON, MARLEY ZAGO NICOLAO,
PAULO SERGIO BERMUDES, ROSE MARY MARTINS DE
REZENDE, ANDREA CRISTOFORI MACEDO DE SIQUEIRA,
PODER JUDICIÁRIO
DENISE VALENTIM MAGALHAES DE OLIVEIRA, EDSON GOMES
JUSTIÇA DO TRABALHO
DOS SANTOS, FATIMA MARIA ABIB DA SILVA, JOSE CARLOS
AYRES DE ALMEIDA, GILBERTO MARTINHO RAINER, JOSE
LUIZ PISSINATI, RENATO VARGAS DE OLIVEIRA e LEILA
THIENGO PERIM.
DECISÃO
3. Prescrição total
A ré alega que o pleito está fulminado com base na Súmula 294 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98771