TRT17 14/05/2014 - Pág. 340 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1472/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Despacho
Processo Nº RTOrd-0093700-33.2011.5.17.0006
Plurima Réu
Advogado
Processo Nº RTOrd-93700/2011-006-17-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Heber Pereira de Lima
Alberto Furtado de Oliveira(OAB:
00252A ES)
PROGRAF Produções Gráficas Ltdam
(NP de seu SÓCIO Edson Ramos
Lima)
Miguel Pedro Amm Filho(OAB: 007456
ES)
Edgar Ramos Lima
Miguel Pedro Amm Filho(OAB: 007456
ES)
Edson Ramos Lima
Autor: Heber Pereira de Lima
Advogado do autor: Alberto Furtado de Oliveira 00252A-ES
Réu: PROGRAF Produções Gráficas Ltdam (NP de seu SÓCIO
Edson Ramos Lima)
Advogado do Réu: Miguel Pedro Amm Filho 007456-ES
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá o executado apresentar o extrato bancário dos últimos
03(três) meses da conta em questão, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo da determinação supra, prossiga-se com o convênio
Renajud.
Vitória-ES, em 9/5/2014.
Germana de Morelo
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0095900-86.2006.5.17.0006
Processo Nº RTOrd-95900/2006-006-17-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Norberto Estellita Herkenhoff Júnior
Paulo Reis Finamori Simoni(OAB:
011583 ES)
Volkswagen do Brasil Ltda.
Carlos Eduardo Amaral de
Souza(OAB: 010107 ES)
Autor: Norberto Estellita Herkenhoff Júnior
Advogado do autor: Paulo Reis Finamori Simoni 011583-ES
Réu: Volkswagen do Brasil Ltda.
Advogado do Réu: Carlos Eduardo Amaral de Souza 010107-ES
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que até o dia 05/05/2014 (segunda-feira) o exequente
não apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação, bem como
o teor da petição da executada, expeçam-se alvarás aos credores,
inclusive à ré para devolução dos depósitos recursais.
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, transcorrido in albis, cumpridas todas as determinações
acima, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Vitória-ES, em 12/5/2014.
Guilherme Piveti
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0099000-05.2013.5.17.0006
Processo Nº RTSum-99000/2013-006-17-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
JOSE ROBSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
Juliana Paes Andrade(OAB: 009460
ES)
JADE S REVESTIMENTOS E
PINTURA DE IMOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75351
340
NEPAL EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
VIVIENI HELOISA BECALLI
DELBONI(OAB: 018141 ES)
Autor: JOSE ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado do autor: Juliana Paes Andrade 009460-ES
Réu: JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
Advogado do Réu:
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará, conforme planilha de fl. 113, observando-se a
guia de depósito de fl. 98.
Devidamente cumprido o acordo entre o autor e a segunda,
extingue-se o processo, na forma da cláusula '7' de fl. 59, tão
somente em relação à segunda ré. A fim de se evitar confusão na
execução, exclua-se a segunda ré da capa dos autos.
Prossiga-se em face da primeira ré.
A sentença líquida transitou em julgado no dia 29/04/2014.
Remetam-se os autos á Contadoria para atualização da conta,
observando-se a dedução do principal e parcelas acessórias,
referente ao acordo de fl. 113.
Ato contínuo, considerando que a primeira ré foi devidamente
intimada da sentença líquida, sem contudo efetuar o pagamento no
prazo leigal, determino o bloqueio on line da importância devida, via
convênio BACENJUD.
Recebida a resposta, proceda-se à transferência da importância
bloqueada para conta à disposição do Juízo, observando que os
valores inferiores a R$ 10,00 e os que excederem ao total da
execução devem ser imediatamente desbloqueados.
Caso não seja bloqueada qualquer importância ou sendo inferior ao
crédito, inclua(m)-se a(s) executada(s) do cadastro do BNDT.
Ato contínuo, proceda-se à busca de veículos em nome dos réus,
via convênio RENAJUD, expedindo-se mandado de penhora e
avaliação de tantos bens quantos forem necessários à garantia da
execução, inclusive dos veículos acaso encontrados.
Sendo impossível a penhora de bens, intime-se o exequente para
que indique meios eficazes para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do curso da presente
execução por um ano, nos termos do art. 132 do Provimento TRT
17ª Região 01/2005.
Vitória-ES, em 12/5/2014.
Guilherme Piveti
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0099700-15.2012.5.17.0006
Processo Nº RTOrd-99700/2012-006-17-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
JOANA DARC FERREIRA
Dalton Luiz Borges Lopes(OAB:
003267 ES)
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
Lauro Antonio Calenzani(OAB: 048826
MG)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPIRITO SANTO - UFES
Autor: JOANA DARC FERREIRA
Advogado do autor: Dalton Luiz Borges Lopes 003267-ES
Réu: PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA
Advogado do Réu: Lauro Antonio Calenzani 048826-MG
DESPACHO
Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso
apresentado pelo réu.