TRT17 28/02/2014 - Pág. 569 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1426/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014
Despacho
Processo Nº RTOrd-0127000-92.2012.5.17.0121
Processo Nº RTOrd-127000/2012-121-17-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
ELMO DA CONCEICAO PEREIRA
Andressa Meira(OAB: 014568 ES)
TECPLAN SERVICOS LTDA
Luiz Eduardo Portela(OAB: 013081
ES)
0127000-92.2012.5.17.0121 RTOrd
Reclamante: ELMO DA CONCEICAO PEREIRA
Reclamado: TECPLAN SERVICOS LTDA
DESPACHO
Exclua-se a reclamada GE ENERGY POWER da lide, pois quitado
o acordo em relação à mesma.
Nos termos do Provimento CGJT 1/2012, de 07/05/2012, a presente
execução ficará suspensa, até a integral quitação do crédito,
assegurado o seu prosseguimento neste juízo, caso seja constatado
que após o encerramento da quebra os créditos não tenham sido
totalmente satisfeitos, tudo conforme art. 2º do provimento supra
mencionado.
Por fim, suspenda-se a execução.
Intimem-se.
Welington do Nascimento Andrade
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0127100-47.2012.5.17.0121
Processo Nº RTOrd-127100/2012-121-17-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
PEDRO MARTINS VIEIRA
Andressa Meira(OAB: 014568 ES)
TECPLAN SERVICOS LTDA
Luiz Eduardo Portela(OAB: 013081
ES)
0127100-47.2012.5.17.0121 RTOrd
Reclamante: PEDRO MARTINS VIEIRA
Reclamado: TECPLAN SERVICOS LTDA
DESPACHO
Exclua-se a reclamada GE ENERGY POWER da lide, pois quitado
o acordo em relação à mesma.
Nos termos do Provimento CGJT 1/2012, de 07/05/2012, a presente
execução ficará suspensa, até a integral quitação do crédito,
assegurado o seu prosseguimento neste juízo, caso seja constatado
que após o encerramento da quebra os créditos não tenham sido
totalmente satisfeitos, tudo conforme art. 2º do provimento supra
mencionado.
Por fim, suspenda-se a execução.
Intimem-se.
Welington do Nascimento Andrade
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0127300-54.2012.5.17.0121
Processo Nº RTOrd-127300/2012-121-17-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
ANDRE LEANDRO DE SOUZA
SERRANO
Andressa Meira(OAB: 014568 ES)
TECPLAN SERVICOS LTDA
Luiz Eduardo Portela(OAB: 013081
ES)
0127300-54.2012.5.17.0121 RTOrd
Reclamante: ANDRE LEANDRO DE SOUZA SERRANO
Reclamado: TECPLAN SERVICOS LTDA
DESPACHO
Exclua-se a reclamada GE ENERGY POWER da lide, pois quitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73620
569
o acordo em relação à mesma.
Nos termos do Provimento CGJT 1/2012, de 07/05/2012, a presente
execução ficará suspensa, até a integral quitação do crédito,
assegurado o seu prosseguimento neste juízo, caso seja constatado
que após o encerramento da quebra os créditos não tenham sido
totalmente satisfeitos, tudo conforme art. 2º do provimento supra
mencionado.
Por fim, suspenda-se a execução.
Intimem-se.
Welington do Nascimento Andrade
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0127400-09.2012.5.17.0121
Processo Nº RTOrd-127400/2012-121-17-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
JOAO CARLOS CYRILO
Andressa Meira(OAB: 014568 ES)
TECPLAN SERVICOS LTDA
Luiz Eduardo Portela(OAB: 077531
MG)
0127400-09.2012.5.17.0121 RTOrd
Reclamante: JOAO CARLOS CYRILO
Reclamado: TECPLAN SERVICOS LTDA
DESPACHO
Verifico que todas as medidas até então intentadas em face da
reclamada restaram infrutíferas, mormente em relação aos veículos
objeto de restrição, no feito de número 127200-02.2012.5.17.0121.
Outrossim, tendo em vista a informação de que a reclamada está
em processo de Recuperação Judicial, como se depreende das
informações contidas no processo 0130000-03.2012.5.17.0121,
visando celeridade processual, determino seja a oficiada a MMª
Vara Cível de Aracruz, processo 0018017-53.2012.8.08.006 (Ação
de Recuperação Judicial), para que o débito da executada seja
inscrito no quadro-geral de credores, nos termos do § 2º do art. 6º
da Lei nº 11.101/2005.
Assim, nos termos do Provimento CGJT 01/2012, de 07/05/2012), a
presente execução ficará suspensa (a Secretaria deverá diligenciar
nesse sentido) até integral quitação do crédito exequendo,
assegurando o seu prosseguimento neste juízo, caso seja
constatado que após o encerramento da quebra os valores não
tenham sido totalmente satisfeitos (art. 2º do aludido Provimento).
Intimem-se.
Após a publicação, cumpram-se as determinações supra.
Welington do Nascimento Andrade
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0127500-61.2012.5.17.0121
Processo Nº RTOrd-127500/2012-121-17-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
DANIEL ALVES DA CONCEICAO
Andressa Meira(OAB: 014568 ES)
TECPLAN SERVICOS LTDA
Luiz Eduardo Portela(OAB: 077531
MG)
0127500-61.2012.5.17.0121 RTOrd
Reclamante: DANIEL ALVES DA CONCEICAO
Reclamado: TECPLAN SERVICOS LTDA
DESPACHO
Verifico que todas as medidas até então intentadas em face da
reclamada restaram infrutíferas, mormente em relação aos veículos
objeto de restrição, no feito de número 127200-02.2012.5.17.0121.
Outrossim, tendo em vista a informação de que a reclamada está
em processo de Recuperação Judicial, como se depreende das