TRT17 11/02/2014 - Pág. 757 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1413/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014
Cobre-se do réu a quantia apurada, sob pena de penhora (CNPJ:
06.040.462/0001-19).
Roberto José Ferreira de Almada
Juiz Titular de Vara do Trabalho
757
por deserto.
Intime-se o recorrente.
Roberto José Ferreira de Almada
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0027300-06.1998.5.17.0002
Processo Nº RTOrd-0033200-42.2013.5.17.0002
Processo Nº RTOrd-27300/1998-002-17-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu
Advogado
Deraldo Batista de Azevedo
Esmeraldo Augusto Lucchesi
Ramacciotti(OAB: 00232B ES)
Sentinela Serv de Guarda e Vig Ltda
Jose Henrique Dal Piaz(OAB: 003136
ES)
Instituto Nacional de Seguro Social
Antônio Ferreira Filho - Brasil Service
Conservação e Serviços
Luiz Eduardo Santos Salomão(OAB:
014510 ES)
2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO 0027300-06.1998.5.17.0002
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de fls. 1547/1549,
restando confirmada a decisão de fls. 1520/1521, remetam-se os
autos à Contadoria para retificação, conforme determinação de fl.
1521.
Intimem-se as partes.
Roberto José Ferreira de Almada
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-33200/2013-002-17-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO 0033200-42.2013.5.17.0002
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para cumprir a determinação de fls. 184, no
prazo de dez dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO por
inércia da parte interessada (art. 267, III, do CPC).
Roberto José Ferreira de Almada
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0033300-94.2013.5.17.0002
Processo Nº RTOrd-33300/2013-002-17-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Despacho
Processo Nº RTOrd-0029400-94.1999.5.17.0002
Processo Nº RTOrd-29400/1999-002-17-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Sindipublicos
Angelo Ricardo Latorraca(OAB:
006243 ES)
Sindipublicos
Joaquim Ferreira Silva Filho(OAB:
002814 ES)
Faculdade de Farmácia e Bioquímica
do Espírito Santo - FAFABES
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO 0029400-94.1999.5.17.0002
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para apresentarem respostas aos termos dos
embargos à execução opostos às fls. 1907/1932 e 1936/1941.
Roberto José Ferreira de Almada
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0031600-83.2013.5.17.0002
Processo Nº RTOrd-31600/2013-002-17-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
LUZIA CORIOLANO MACEDO
Luis Fernando Nogueira Moreira(OAB:
006942 ES)
CHOCOLATES GAROTO SA
Stephan Eduard Schneebeli(OAB:
004097 ES)
2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO 0031600-83.2013.5.17.0002
DESPACHO
Vistos, etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73193
JOSE DE JESUS SANTOS
SONIA MARIA PEREIRA
FRANCO(OAB: 004812 ES)
DINA DA SILVA CONCEICAO - ME
Heliomar de Almeida Santos(OAB:
015292 ES)
JOSE ROBERTO DE ARAUJO
Ana Zelia Blanc Farias(OAB: 00276B
ES)
ENGESTE ENGENHARIA ESPIRITO
SANTENSE LTDA
2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO 0033300-94.2013.5.17.0002
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complemento ao despacho de fls. 84, cobre-se do réu o valor de
R$ 349,49 (trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove
centavos), a título de contribuições previdenciárias, sob pena de
execução forçada.
Roberto José Ferreira de Almada
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0040900-69.2013.5.17.0002
Processo Nº RTSum-40900/2013-002-17-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
ISAIAS SOUZA DA SILVA
Hernane Silva(OAB: 014506 ES)
MEGA PORT CONSTRUTORA LTDA ME
Rodrigo Rodrigues de Oliveira(OAB:
014021 ES)
2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO 0040900-69.2013.5.17.0002
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de fls. 154/155,
que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, restando confirmada a sentença de piso que julgou
improcedentes os pedidos formulados pelo autor, na inicial,
remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Intimem-se as partes.
Roberto José Ferreira de Almada
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho