TRT16 11/01/2023 - Pág. 227 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3639/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023
227
HIGINO DIOMEDES GALVAO
DESPACHO PJe
Juiz do Trabalho Titular
Dê ciência ao autor dos documentos oriundos da 5ª Vara da
Processo Nº ATOrd-0016487-22.2018.5.16.0009
AUTOR
MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
AIDA MORAIS ARAGAO(OAB:
11457/MA)
ADVOGADO
FRANCINEIDE DA SILVA VALE
BARBOSA(OAB: 19227/MA)
RÉU
INSTITUTO CORPORE PARA O
DESENVOLVIMENTO DA
QUALIDADE DE VIDA
ADVOGADO
THAIS ANDRADE DA
FONSECA(OAB: 79152/PR)
ADVOGADO
ANDRE LEONARDO DE CARVALHO
ZAITHAMMER(OAB: 72944/PR)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO
ADVOGADO
ANDRE LEONARDO DE CARVALHO
ZAITHAMMER(OAB: 72944/PR)
Fazenda Pública de São Luís/MA, juntados aos autos em
15.08.2022.
Ante o atual insucesso das diligências destinadas ao apresamento
judicial de bens da executada e o silêncio do indicado, reconheço a
existência de grupo econômico integrado pelo executado e o
Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano (originalmente
Instituto Civitas de Desenvolvimento Humano), que deverá
responder solidariamente pelo débito trabalhista, tudo com
lastronos art. 2º, §§ 2º e art.3º, ambos da CLT..
Dê ciência às partes e ao Instituto Nacional de Desenvolvimento
Humano do teor desta decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
Uma vez expirado o prazo recursal e independentemente de
- INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA
QUALIDADE DE VIDA
- INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
despacho, deverá a Secretaria providenciar sucessivamente:
1. a inclusão do citado empreendimento no polo passivo da
execução, passando a responder pelos créditos exequendos no
presente feito;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2. após atualizado o crédito, proceda a citação (art. 880 da CLT) do
Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano.
CAXIAS/MA, 11 de janeiro de 2023.
HIGINO DIOMEDES GALVAO
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3846f
proferido nos autos.
CERTIDÃO PJe
CERTIFICO que o Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano
(originalmente Instituto Civitas de Desenvolvimento Humano)
deixou transcorrer in albiso prazo legal para se manifestar acerca
do pedido de reconhecimento de Grupo Econômico, embora
regularmente intimado, por seu advogado, via diário de justiça, em
13.06.2022.
CERTIFICO ainda que a 5ª Vara da Fazenda Pública de São
Luís/MA respondeu aos termos do ofício de ID da4bab0 informando
que o processo 0827943-10.2017.8.10.0001 foi sentenciado
improcedente e já transitado em julgado.
Processo Nº ATOrd-0016487-22.2018.5.16.0009
AUTOR
MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
AIDA MORAIS ARAGAO(OAB:
11457/MA)
ADVOGADO
FRANCINEIDE DA SILVA VALE
BARBOSA(OAB: 19227/MA)
RÉU
INSTITUTO CORPORE PARA O
DESENVOLVIMENTO DA
QUALIDADE DE VIDA
ADVOGADO
THAIS ANDRADE DA
FONSECA(OAB: 79152/PR)
ADVOGADO
ANDRE LEONARDO DE CARVALHO
ZAITHAMMER(OAB: 72944/PR)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO
ADVOGADO
ANDRE LEONARDO DE CARVALHO
ZAITHAMMER(OAB: 72944/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DA SILVA
DOU FÉ.
Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Juiz do
Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
19.12.2022
JUSTIÇA DO
Lorenna Costa
Analista Judiciário
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3846f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194616