TRT16 15/09/2022 - Pág. 888 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3559/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022
RÉU
RÉU
ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGAO
VALTERLENO SILVA REIS
888
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELE DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIA GOMES VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a439a8d
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc637f
III - CONCLUSÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sob os fundamentos expostos, DECIDE-SE, a esta altura da
III - CONCLUSÃO
marcha processual, ACOLHER O INCIDENTE DE
Sob os fundamentos expostos, DECIDE-SE, a esta altura da
DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, para
marcha processual, ACOLHER O INCIDENTE DE
determinar a prática de atos expropriatórios de bens dos sócios da
DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, para
devedora principal, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO
determinar a prática de atos expropriatórios de bens dos sócios da
A CIDADANIA - IDAC, quais sejam, VALTERLENO SILVA REIS,
devedora principal, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO
ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGÃO e PAULO ROGÉRIO
A CIDADANIA - IDAC, quais sejam, VALTERLENO SILVA REIS,
ALMEIDA MENDES, nos termos da fundamentação supra que, in
ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGÃO e PAULO ROGÉRIO
totum, integra este dispositivo.
ALMEIDA MENDES, nos termos da fundamentação supra que, in
Notifique-se a exequente.
totum, integra este dispositivo.
Para fins de cumprimento desta sentença, proceda-se à reautuação
Notifique-se a exequente.
do presente feito para que ali passe a constar o nome da pessoa
Para fins de cumprimento desta sentença, proceda-se à reautuação
física, que passará a responder pelo débito trabalhista.
do presente feito para que ali passe a constar o nome da pessoa
Intimem-se os executados VALTERLENO SILVA REIS (CPF
física, que passará a responder pelo débito trabalhista.
810.229.053-68), ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGÃO (CPF
Intimem-se os executados VALTERLENO SILVA REIS (CPF
076.053.073-49) e PAULO ROGÉRIO ALMEIDA MENDES (CPF
810.229.053-68), ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGÃO (CPF
826.997.803-59), para tomarem ciência da presente decisão, nos
076.053.073-49) e PAULO ROGÉRIO ALMEIDA MENDES (CPF
termos do arts. 136 e 1.015, IV, do CPC subsidiário.
826.997.803-59), para tomarem ciência da presente decisão, nos
Citem-se os executados na forma do art. 523 do CPC subsidiário.
termos do arts. 136 e 1.015, IV, do CPC subsidiário.
Citem-se os executados na forma do art. 523 do CPC subsidiário.
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES
Juíza do Trabalho Titular
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016563-19.2018.5.16.0018
AUTOR
GIZELE DA CRUZ
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO DUARTE
DOVERA(OAB: 54095/RS)
ADVOGADO
MAYARA ALMEIDA BOGEA(OAB:
15239/MA)
RÉU
PAULO ROGERIO ALMEIDA
MENDES
RÉU
ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGAO
ADVOGADO
HAROLDO GUIMARAES SOARES
FILHO(OAB: 5078/MA)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
E APOIO A CIDADANIA - IDAC
RÉU
VALTERLENO SILVA REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188766
Processo Nº ATOrd-0016563-19.2018.5.16.0018
AUTOR
GIZELE DA CRUZ
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO DUARTE
DOVERA(OAB: 54095/RS)
ADVOGADO
MAYARA ALMEIDA BOGEA(OAB:
15239/MA)
RÉU
PAULO ROGERIO ALMEIDA
MENDES
RÉU
ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGAO
ADVOGADO
HAROLDO GUIMARAES SOARES
FILHO(OAB: 5078/MA)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
E APOIO A CIDADANIA - IDAC
RÉU
VALTERLENO SILVA REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGAO