TRT16 26/07/2022 - Pág. 91 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
91
Aguarde-se a entrega do laudo da perita médica pelo prazo de 30
Custas pela reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o
dias.
valor do acordo de R$ R$ 4.000,00, dispensadas em face do ínfimo
Libere-se ao perito Miguel Melo Carvalhedo Filho o laudo pericial o
valor.
valor de R$ 12.920,00, referente ao depósito 50% remanescente
Após a comprovação do valor integral da avença, arquive-se.
dos honorários periciais.
SAO LUIS/MA, 26 de julho de 2022.
ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA
ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0017210-60.2021.5.16.0001
REQUERENTES
ADRIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO BARBALHO DESTERRO E
SILVA(OAB: 9158/MA)
REQUERENTES
TAYNARA SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOAO MARCIO PEREIRA(OAB:
19020/MA)
Processo Nº HTE-0017210-60.2021.5.16.0001
REQUERENTES
ADRIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO BARBALHO DESTERRO E
SILVA(OAB: 9158/MA)
REQUERENTES
TAYNARA SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOAO MARCIO PEREIRA(OAB:
19020/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNARA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a3da9
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a3da9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de ação de homologação de transação extrajudicial, em
Trata-se de ação de homologação de transação extrajudicial, em
que são partes REQUERENTES: ADRIANA MARTINS DA SILVA e
que são partes REQUERENTES: ADRIANA MARTINS DA SILVA e
TAYNARA SILVA SANTOS, cujo objeto é o pagamento parcelado
TAYNARA SILVA SANTOS, cujo objeto é o pagamento parcelado
das verbas rescisórias.
das verbas rescisórias.
Considerando que a emdnda do acordo constante no ID.
Considerando que a emdnda do acordo constante no ID.
#id:11b8b16 , está assinada pelos distintos advogados das partes,
#id:11b8b16 , está assinada pelos distintos advogados das partes,
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus devidos e
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus devidos e
legais efeitos a proposta de acordo ali noticiada, já que reafirmado o
legais efeitos a proposta de acordo ali noticiada, já que reafirmado o
intento de obterem a homologação do avençado.
intento de obterem a homologação do avençado.
DISPOSITIVO
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo HOMOLOGAR o pedido de HOMOLOGAÇÃO
Isso posto, resolvo HOMOLOGAR o pedido de HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO EXTRAJUDICIAL em que são interessados e
DE ACORDO EXTRAJUDICIAL em que são interessados e
REQUERENTES: REQUERENTES: ADRIANA MARTINS DA SILVA
REQUERENTES: REQUERENTES: ADRIANA MARTINS DA SILVA
e TAYNARA SILVA SANTOS, nos exatos termos do ali pactuado,
e TAYNARA SILVA SANTOS, nos exatos termos do ali pactuado,
tudo na forma da fundamentação precedente, que passa a fazer
tudo na forma da fundamentação precedente, que passa a fazer
parte integrante do presente dispositivo, extinguindo o processo
parte integrante do presente dispositivo, extinguindo o processo
com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea
com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea
"b" c/c art. 725, VIII, ambos do CPC.
"b" c/c art. 725, VIII, ambos do CPC.
Contribuições previdenciárias na forma da avença, devendo a
Contribuições previdenciárias na forma da avença, devendo a
reclamada ADIRANA MARTINS DA SILVA comprovar o
reclamada ADIRANA MARTINS DA SILVA comprovar o
recolhimento do valor no prazo de 30 dias após o pagamento da
recolhimento do valor no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela do acordo.
última parcela do acordo.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186083