TRT16 15/03/2022 - Pág. 215 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
215
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Certifico, que o segundo reclamado devidamente notificado via
Sistema, em 23/09/2021, interpôs Agravo de Petição conforme
ID.4016089, tempestivamente, em 15/10/2021, visto que o prazo
INTIMAÇÃO
decorreu do dia 24/09/2021 a 21/10/2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7885b2
Certifico ainda, que o reclamado é isento do pagamento de custas,
proferido nos autos.
na forma do artigo 790-A, I, da CLT.
R. H.
Neste ato os presentes autos foram conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a).
Vistos, etc.
Juiz(a) do Trabalho.
Determino a intimação das partes, na pessoa dos seus
Emilaine Nágila Silva Licá
advogados, para, no prazo comum de 08 (oito)
Estagiária
dias,impugnarem a conta de forma fundamentada com indicação
José Barros de Oliveira Júnior
de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
Diretor de Secretaria
inclusive quanto às matérias dispostas no §1º do art. 525 do novo
CPC; Neste mesmo ato, deverá ser intimado o reclamante para
DESPACHO
requerer, desde logo, quais medidas constritivas pretende sejam
Considerando o teor da certidão supra, recebo o Agravo de Petição
adotadas pelo Juízo na fase de execução, sob pena de remessa
interposto pelo reclamado
dos autos ao arquivo provisório por 2 (dois) anos, iniciando-se o
Notifique-se o primeiro reclamado e a reclamante para, querendo,
prazo para decretação da prescrição intercorrente, nos termos do
apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição.
Art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e
remetam-se os autos ao e. TRT 16ª região para os devidos fins.
SAO LUIS/MA, 14 de março de 2022.
ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA
Juiz do Trabalho Titular
SAO LUIS/MA, 14 de março de 2022.
ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121600-96.2012.5.16.0001
DOMINGOS SANTOS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
THIAGO ANTONIO PIRES
NETO(OAB: 9716/MA)
AUTOR
MARIA ELCIMEIRE DA SILVA E
SILVA
ADVOGADO
THIAGO ANTONIO PIRES
NETO(OAB: 9716/MA)
AUTOR
DANILO DA SILVA E SILVA
ADVOGADO
THIAGO ANTONIO PIRES
NETO(OAB: 9716/MA)
RÉU
COMPANHIA ENERG?TICA DO
MARANH?O-CEMAR
ADVOGADO
MARILIA ROCHA ARANHA(OAB:
10213/MA)
RÉU
KGB ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
EDGARD CARVALHO SALES
NETO(OAB: 5336/MA)
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0121600-96.2012.5.16.0001
DOMINGOS SANTOS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
THIAGO ANTONIO PIRES
NETO(OAB: 9716/MA)
AUTOR
MARIA ELCIMEIRE DA SILVA E
SILVA
ADVOGADO
THIAGO ANTONIO PIRES
NETO(OAB: 9716/MA)
AUTOR
DANILO DA SILVA E SILVA
ADVOGADO
THIAGO ANTONIO PIRES
NETO(OAB: 9716/MA)
RÉU
COMPANHIA ENERG?TICA DO
MARANH?O-CEMAR
ADVOGADO
MARILIA ROCHA ARANHA(OAB:
10213/MA)
RÉU
KGB ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
EDGARD CARVALHO SALES
NETO(OAB: 5336/MA)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERG?TICA DO MARANH?O-CEMAR
- KGB ENGENHARIA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA E SILVA
- DOMINGOS SANTOS DA SILVA FILHO
- MARIA ELCIMEIRE DA SILVA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179658