TRT16 25/08/2020 - Pág. 1381 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
1381
Ressalto, ainda, nãoser natural ainexistência de
PODER
qualquersorte de bensou de movimentação financeiraem
JUDICIÁRIO
nome doexecutado, não sendorazoável que este,desde 2010
nãomais tenha tidoacesso a qualquersorte de capital,quando
PROCESSO: ATOrd 0016754-36.2019.5.16.0016.
a essetempo sempre manteve acondição de
AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE
empresárioindividual, noutras palavrasproprietário, da
TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA DO ESTADO DO
pessoajurídica suscitada.
MARANHAO.
RÉU: S C B TRANSPORTES E CONSTRUCOES EIRELI
Nesse panorama, à luz do artigo 28, §5º, da Lei n.º8078/90 c/c art.
50 do CC e art. 795 do CPC, com aplicação da Teoria Menor da
- ME.
Desconsideração da Personalidade Jurídica, considerando o fato de
não se haver encontrado qualquer sorte de numerário ou patrimônio
em nome do executado, entendo a pessoa jurídica da
DESTINATÁRIO: S C B TRANSPORTES E CONSTRUCOES
primeira executada estar servindo indevidamente de obstáculo
EIRELI - ME
Edital PJe-JT
para a satisfação do direito do obreiro.
EDITAL DE CITAÇÃO - com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Dr.(a)
JUACEMA AGUIAR COSTA, Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
DECISÃO.
São Luís, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
Portanto,DECIDO, eis queinfrutífera a execuçãoem desfavor
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
doprimeiro executado, à luz do artigo 28, § 5º da Lei nº 8.078/90,
CITA S C B TRANSPORTES E CONSTRUCOES EIRELI - ME, ora
art. 50 do CC e art. 795 do CPC, e do mais quenos autos
em local incerto e não sabido, para, conforme art. 880 da CLT,
consta,julgar PROCEDENTE adesconsideração inversa
PAGAR no prazo 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
dapersonalidade jurídica da parteprimeira reclamada,
execução, sob pena de penhora, o montante de R$ 1.670,53 (hum
determinandoque a presenteexecução volte-se contraa pessoa
mil e seiscentos e setenta reais e cinquenta e três centavos)
jurídica N.M. PAPELARIA E MATERIAIS GRAFICOS LTDA, com
(cálculos disponíveis mediante consulta ao sistema), atualizado até
CNPJ de nº 13.073.277/0001- 96, com nome Fantasia "REI DO
31/05/2020, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site
PAPEL, que possui como um dos sócios ABMAEL DA
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
COSTAARAUJO.
nto/listView.seam, digitando a(s) respectiva chave(s):
Decisão sujeita aos rigores do inciso II do artigo 855-A, da CLT,
incluído pela Lei n.º 13467/2017.
Intime-se as partes.
Descrição
Tipo de documento Chave de acesso**
Decisão
Decisão
SAO LUIS/MA, 25 de agosto de 2020.
NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
16ª Vara do Trabalho de São Luís
Edital
Processo Nº ATOrd-0016754-36.2019.5.16.0016
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES DE CARGAS E
LOGISTICA DO ESTADO DO
MARANHAO
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
S C B TRANSPORTES E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- S C B TRANSPORTES E CONSTRUCOES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155444
20081909330245200
000012698331
20052111590793200
Impugnação
Manifestação
000012203675
20052014470084400
Edital
Edital
000012198337
20052014470070700
Intimação
Intimação
000012198336
x0016754362019516
20051916171893400
Planilha de Cálculos
0016_CALCULO_19
000012193153