TRT16 02/07/2020 - Pág. 1232 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Federal e Municípios devedores, omissos na regulamentação, o
1232
RÉU: MUNICIPIO DE COROATA.
valor de: (...) II - 30 (trinta) salários mínimos pra Municípios".
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, nos autos das ADIs
4.357/DF, 4.400/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade da
DESTINATÁRIO: ANTONIO DA SILVA VIANA
EC 62/2009, inclusive do art. 97, §12, do ADCT, sem modulação,
com efeitos ex tunc.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Em outras palavras, não haverá mais a obrigatoriedade da
incidência do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto na parte
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para
inicial daquele dispositivo, conforme decisão unânime proferida pelo
tomar ciência da Decisão ID 486e943 proferido nos autos.
Pleno do TRT da 16ª Região no MS 0016173-06.2018.5.16.0000
Para visualizar o referido documento acesse o site
bem como pelo Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 31127
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
TP/PE.
tView.seam
Nesse contexto, a Lei Municipal do ente público demandado que
20031115224923500000011941849
definiu o teto para pagamento de RPV nos termos do art. 100, §§ 3º
BACABAL/MA, 01 de julho de 2020.
com
a
chave
de
e 4º da CF/88, embora editada em prazo superior ao previsto no art.
LUCIA CRISTINA SOUZA MACEDO.
97, § 12 do ADCT (180 dias), não possui qualquer vício de
Diretor de Secretaria
acesso
inconstitucionalidade, devendo ser observado exclusivamente o
princípio da irretroatividade, de modo que seus efeitos aplicar-se-ão
apenas às requisições de pagamento ocorridas após a sua vigência,
respeitando, ainda, as situações jurídicas já constituídas e
amparadas pelo instituto da preclusão.
Processo Nº ATOrd-0016697-76.2018.5.16.0008
AUTOR
ANTONIO DA SILVA VIANA
ADVOGADO
PATRICIA DANIELE SOUSA
CARDOSO(OAB: 10218/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE COROATA
ADVOGADO
ALYSSON LIMA VELOSO(OAB:
18107/MA)
Isso posto, considerando que, para 2020, o valor definido como teto
do maior benefício pago pela Previdência Social é de R$ 6.101,06
(seis mil, cento e um reais e seis centavos), e verificando que o
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE COROATA
montante apurado na presente demanda ultrapassa tal montante, a
presente execução processar-se-á mediante Precatório, salvo se a
parte credora, expressamente, renunciar ao valor excedente.
PODER
Intime-se o ente público, por meio eletrônico (art. 9º da Lei nº.
JUDICIÁRIO
11.419/2006), para os efeitos do disposto no art. 535 do CPC.
PROCESSO: ATOrd 0016697-76.2018.5.16.0008.
BACABAL/MA, 01 de julho de 2020.
AUTOR: ANTONIO DA SILVA VIANA.
LUZNARD DE SA CARDOSO
RÉU: MUNICIPIO DE COROATA.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016697-76.2018.5.16.0008
AUTOR
ANTONIO DA SILVA VIANA
ADVOGADO
PATRICIA DANIELE SOUSA
CARDOSO(OAB: 10218/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE COROATA
ADVOGADO
ALYSSON LIMA VELOSO(OAB:
18107/MA)
DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE COROATA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para
Intimado(s)/Citado(s):
tomar ciência da Decisão ID 486e943 proferido nos autos.
- ANTONIO DA SILVA VIANA
Para visualizar o referido documento acesse o site
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam
com
a
chave
de
PODER
20031115224923500000011941849
JUDICIÁRIO
BACABAL/MA, 01 de julho de 2020.
PROCESSO: ATOrd 0016697-76.2018.5.16.0008.
AUTOR: ANTONIO DA SILVA VIANA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153037
LUCIA CRISTINA SOUZA MACEDO.
Diretor de Secretaria
acesso