TRT16 14/02/2020 - Pág. 945 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
945
Respeitosamente,
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
SAO LUIS/MA, 13 de fevereiro de 2020.
Servidor(a)
Notificação
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
Servidor(a)
Notificação
Processo Nº ATSum-0017436-25.2018.5.16.0016
AUTOR
DANIELE MARTINS
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DOS SANTOS
CASTRO(OAB: 16825/MA)
RÉU
TCM TRANSPORTES COLETIVOS
MARANHENSE LTDA
ADVOGADO
ERICK ABDALLA BRITTO(OAB:
11376/MA)
PERITO
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
Processo Nº ATSum-0017436-25.2018.5.16.0016
AUTOR
DANIELE MARTINS
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DOS SANTOS
CASTRO(OAB: 16825/MA)
RÉU
TCM TRANSPORTES COLETIVOS
MARANHENSE LTDA
ADVOGADO
ERICK ABDALLA BRITTO(OAB:
11376/MA)
PERITO
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
Intimado(s)/Citado(s):
- TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- DANIELE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
Excelentíssima Dra. Juacema Aguiar Costa, Juíza de Direito da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sexta Vara do Trabalho de São Luís-MA.
Cumprindo a determinação judicial de realização de perícia médica,
solicito que seja feito o agendamento com o intermédio desta Vara
Excelentíssima Dra. Juacema Aguiar Costa, Juíza de Direito da
do Trabalho para o dia 21.03.20 (sábado), às 08h, no Edifício Tech
Sexta Vara do Trabalho de São Luís-MA.
Office - Sala 1215 – Avenida dos Holandeses - n° 06 – CEP 65.077357 - Ponta D’Areia - São Luís – MA.
Cumprindo a determinação judicial de realização de perícia médica,
solicito que seja feito o agendamento com o intermédio desta Vara
Ao(à) reclamante e possíveis médicos assistentes das partes, favor
do Trabalho para o dia 21.03.20 (sábado), às 08h, no Edifício Tech
observar a máxima pontualidade. Quanto à assistência técnica, por
Office - Sala 1215 – Avenida dos Holandeses - n° 06 – CEP 65.077-
tratar-se de perícia médica, será permitida a presença exclusiva de
357 - Ponta D’Areia - São Luís – MA.
profissionais médicos.
Ao(à) reclamante e possíveis médicos assistentes das partes, favor
Respeitosamente,
observar a máxima pontualidade. Quanto à assistência técnica, por
tratar-se de perícia médica, será permitida a presença exclusiva de
SAO LUIS/MA, 13 de fevereiro de 2020.
profissionais médicos.
Respeitosamente,
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
SAO LUIS/MA, 13 de fevereiro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147246
Servidor(a)