TRT16 12/02/2019 - Pág. 177 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
177
RÉU
C R VASCONCELOS BRASILEIRO
COMERCIO - ME
CARLOS ROBERTO VASCONCELOS
BRASILEIRO
RÉU
Título
Tipo
Chave de acesso**
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURÉLIO COSTA SAMPAIO
19012907380850600
Despacho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
000009402582
Procuração e
19012816452708900
JUSTIÇA DO TRABALHO
Procuração
Contrato
000009400247
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
Habilitação em
Solicitação de
19012816445205000
processo
Habilitação
000009400244
doc
Documento Diverso
19012816200936600
000009399833
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, FORO
ASTOLFO SERRA, Areinha, SAO LUIS - MA - CEP: 65030-015
19012816200607300
Acordo
Documento Diverso
000009399831
19012816200071600
Procuração
Procuração
000009399829
19012816193215400
Petição Inicial
Petição Inicial
000009399818
DESTINATÁRIO:GEOMILSON ALVES LIMA65065-070 - AVENIDA
BRASIL - OLHO D'AGUA - SAO LUIS - MARANHÃO
PROCESSO: 0108500-89.2003.5.16.0001
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: MARCOS AURÉLIO COSTA SAMPAIO
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda,
acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual
RÉU: C R VASCONCELOS BRASILEIRO COMERCIO - ME e
outros
SAO LUIS, 11 de Fevereiro de 2019.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
VERBENA MARIA LEAL BORGES
Servidor Responsável
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Notificação
Processo Nº RTSum-0108500-89.2003.5.16.0001
AUTOR
MARCOS AURÉLIO COSTA
SAMPAIO
ADVOGADO
GEOMILSON ALVES LIMA(OAB:
5298/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130284
notificada(s) para tomar ciência da expedição de certidão de crédito,
bem como para , no prazo de 30 dias, requerer o que entender
devido para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo provisório por 2 (dois) anos e posterior
extinção da execução por incidência da prescrição intercorrente,