TRT16 24/09/2018 - Pág. 445 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018
cálculos de liquidação, observando o teor do acórdão (determinado
o pagamento do saldo de salário de apenas 10 (dez) dias e que seja
autorizada a dedução do valor de R$ 1.929,41 (constante do TRCT
de ID 1b58399 - Pág 2 e já recebido pela autora)), o que faço com
445
Processo Nº RTSum-0016437-53.2014.5.16.0003
AUTOR
SAMUEL FERREIRA CORREA
ADVOGADO
RAIMUNDO VITORIO DE
SOUSA(OAB: 3605/MA)
RÉU
CONSORCIO EGESA-ATERPA
ADVOGADO
CAMILLA VALERIO VELOSO(OAB:
122482/MG)
arrimo no art. 879,§1º-B, da CLT. O autor deverá informar,
destacadamente, os valores relativos às contribuições
previdenciárias (cotas do empregador e do trabalhador) e custas
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERREIRA CORREA
processuais, se houver. Deve-se atentar para os parâmetros de
liquidação lançados na sentença, especialmente quanto à base de
cálculo, à aplicação de juros e correção monetária e às deduções
PODER JUDICIÁRIO
eventualmente autorizadas na decisão. Fica ainda o reclamante
JUSTIÇA DO TRABALHO
advertido, em caso de omissão, quanto à regra do art. 11,§1º,
também da CLT.
Se vierem os cálculos, vista à outra parte, pelo prazo legal de oito
dias (art.879,§2º da CLT) independente de novo despacho. AdvirtaTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
se a reclamada que seu silêncio implicará em preclusão quanto à
3ª Vara do Trabalho de São Luís
possibilidade de impugnação da conta, levando à imediata
homologação dos cálculos do reclamante, desde que fiéis ao título
executivo.
Não vindo a conta do reclamante, ao arquivo provisório.
Processo: 0016437-53.2014.5.16.0003
AUTOR: SAMUEL FERREIRA CORREA
RÉU: CONSORCIO EGESA-ATERPA
SAO LUIS, 21 de Setembro de 2018.
DESPACHO
SAO LUIS, 21 de Setembro de 2018
Vistos, etc.
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO
Juiz do Trabalho Titular
Verificando os termos da certidão de folha 336/pdf, bem como todo
o conteúdo dos autos, verifica-se que todas as ferramentas
Notificação
eletrônicas e físicas em busca de integralizar a execução foram
infrutíferas, tendo este Juízo esgotado as medidas disponíveis por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124402