TRT16 19/09/2018 - Pág. 859 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2564/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018
859
constrangimento sofrido pela vítima. Encontra respaldo no texto
Ato contínuo, tendo em vista que a reclamante é beneficiário da
constitucional (art. 5º, inc. V e X, CF/88) e no novel Código Civil (art.
gratuidade da justiça, e que não logrou êxito na pretensão objeto da
186, CC/02). Instituto de natureza civil, para restar comprovado no
perícia (CLT, art. 790-B), determino que os honorários periciais
âmbito da relação de trabalho é necessário ficar evidenciado: a)
sejam suportados pela União, e requisitados ao e. TRT, nos termos
prática de ato ilícito pelo empregador; b) dano psicológico ou
do art. 6º do Ato Regulamentar GP nº 07/2015.
moral sofrido pelo trabalhador e c) o nexo causal entre aquele
Observe-se a compensação dos valores antecipados pela União
ato e o dano causado.
e creditados na conta do perito (ID. ae8f6a6 - Pág. 1).
Por se tratar de situação atípica ao contrato de trabalho, é ônus do
Por fim, esclareça-se que a presente reclamatória foi ajuizada antes
trabalhador provar de forma robusta que estavam presentes os
da lei 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista"), ficando afastada a
elementos caracterizadores do dano moral (art. 818, I, da CLT).
incidência da regra esculpida no artigo 790-B da CLT (redação pós
Dito isso, a pretensão de indenização por danos morais decorrente
reforma), pelos mesmos fundamentos expostos no tópico anterior
de eventual coação ou assédio não merece prosperar. A obreira
(norma processual com efeitos materiais).
não apresentou qualquer prova de que a conduta do reclamado lhe
DISPOSITIVO
causou ofensa e/ou constrangimento por outros fundamentos, além
Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
do acréscimo de sua jornada de trabalho. Sendo do trabalhador o
pedidos da reclamação trabalhista movida por JAKELINE PRISCILA
ônus quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT),
LIMA DA SILVA em face de CONSELHO REGIONAL DE
resta apenas indeferir mais essa pretensão.
ENFERMAGEM COREN MA, para condenar a reclamada a pagar à
Ademais, até mesmo os prejuízos que a obreira tenha
autora as seguintes verbas:
potencialmente sofrido em face da alteração contratual lesiva,
a)10 (dez) horas extras por semana (duas horas extras por dia, de
imposta de forma ilícita pela reclamada, serão indenizados por meio
segunda a sexta), com adicional de 50%, de 01/01/2012 até a data
da condenação daquela na obrigação de pagar as horas extras
do efetivo restabelecimento da jornada semanal de 30 horas da
laboradas no período.
autora, nos termos da decisão de tutela provisória(ID. a6b3089 -
Indefiro.
Pág. 1);
- Da Justiça Gratuita
b) reflexos das horas extras acima deferidas sobre férias mais 1/3,
Ante a presunção de hipossuficiência econômica do(a) obreiro(a),
13º salários, descanso semanal remunerado e FGTS;
que recebe atualmente salário inferior a 40% (quarenta por cento)
Ratifico a tutela antecipada já concedida (retorno da reclamante
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
à jornada de trabalho de 30 horas semanais), nos termos dos
Social, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita (art. 790, §3º,
fundamentos expostos no presente julgado.
CLT).
Honorários periciais definitivos fixados em R$ 1.000,00 (um mil
- Dos honorários advocatícios
reais), devidos ao perito José Hernesto de Araujo, a serem
Uma vez que a presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei
suportados pela União e requisitados ao e. TRT, nos termos do Ato
nº 13.467/2017 (conhecida como "Reforma Trabalhista"), entendo
Regulamentar GP nº 07/2015.
inaplicável ao caso o novo regramento sobre honorários de
Observe-se a compensação dos valores antecipados e liberados
sucumbência.
ao perito (ID. ae8f6a6 - Pág. 1).
De fato, tratando-se de norma processual com efeitos materiais
Liquidação por cálculos na forma do art. 879 da CLT. Para o cálculo
(norma "híbrida"), a nova regra sobre sucumbência não pode atingir
das horas extras deverá ser utilizado como parâmetro a evolução
pretensões já ajuizadas.
salarial obreira e o divisor 180.
Assim, aplica-se ao caso o entendimento consubstanciado nas
Improcedentes os demais pedidos, nos termos da fundamentação
Súmulas 219, inc. I, e 329 do TST. Uma vez que o(a) autor(a) não
supra.
estava assistido por Sindicato da categoria, são indevidos
Juros e correção monetária a serem calculados na forma da lei.
honorários advocatícios.
No tocante à correção monetária, passo a adotar os parâmetros
- Dos honorários periciais
definidos pelo Plenário do Tribunal Superior do Trabalho nos
Levando-se em conta a complexidade da matéria e o tempo
processos ArgInc 60.2011.5.04.0231">479-60.2011.5.04.0231 e ED-ArgInc 479-
exigidos para a elaboração do trabalho, fixo os honorários periciais
60.2011.5.04.0231, nos quais se declarou a inconstitucionalidade da
em R$ 1.000,00 (mil reais), devidos em favor do perito José
expressão "equivalentes à TRD" do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e
Hernesto de Araujo.
cujos fundamentos determinantes foram mantidos in totum pelo
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