TRT16 06/03/2018 - Pág. 104 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
104
MICHELLE SAMPAIO SOARES(OAB:
7491/MA)
JACQUELINE AGUIAR DE
SOUSA(OAB: 4043/MA)
MARCOS VIEIRA BARBOSA
DANUBIO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 12782/MA)
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
TATIANA OLIVEIRA MENDES DE
CARVALHO(OAB: 12092/MA)
MICHELLE SAMPAIO SOARES(OAB:
7491/MA)
JACQUELINE AGUIAR DE
SOUSA(OAB: 4043/MA)
MARCOS VIEIRA BARBOSA
DANUBIO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 12782/MA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VIEIRA BARBOSA
Acórdão
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 3ª Sessão Ordinária realizada
no dia vinte e um do mês de fevereiro de 2018, tendo no exercício
da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ
EVANDRO DE SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos
Senhores Desembargadores, MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e, do representante do
Ministério Público do Trabalho Excelentíssimo Senhor Procurador
MAURICIO PESSOA LIMA, por unanimidade, conhecer dos
Processo Nº RO-0018397-13.2016.5.16.0023
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
TATIANA OLIVEIRA MENDES DE
CARVALHO(OAB: 12092/MA)
ADVOGADO
MICHELLE SAMPAIO SOARES(OAB:
7491/MA)
ADVOGADO
JACQUELINE AGUIAR DE
SOUSA(OAB: 4043/MA)
RECORRENTE
MARCOS VIEIRA BARBOSA
ADVOGADO
DANUBIO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 12782/MA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
TATIANA OLIVEIRA MENDES DE
CARVALHO(OAB: 12092/MA)
ADVOGADO
MICHELLE SAMPAIO SOARES(OAB:
7491/MA)
ADVOGADO
JACQUELINE AGUIAR DE
SOUSA(OAB: 4043/MA)
RECORRIDO
MARCOS VIEIRA BARBOSA
ADVOGADO
DANUBIO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 12782/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
recursos ordinário do Município e da reclamante; por maioria,
rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no
mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso do ente
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
público e, por maioria, dar provimento parcial ao recurso ordinário
da reclamante para condenar o reclamado a pagar-lhe indenização
por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
Ente público isento de custas, a teor do art. 790-A da CLT.
Vencida a Desembargadora Márcia Andrea Farias, que acolhia a
preliminar de incompetência. Vencido o Desembargador José
Evandro de Souza, que negava provimento ao recurso da
reclamante.
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 3ª Sessão Ordinária realizada
no dia vinte e um do mês de fevereiro de 2018, tendo no exercício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116313